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JUSTIÇA

Julgamento do quarto réu do 8 de janeiro será em plenário virtual

A decisão vale para os casos de acusados que estavam no acampamento montado no quartel do Exército, em Brasília, no dia 8 de janeiro. Quem participou da depredação de prédios públicos não terá o benefício avaliado

da Agência Brasil

da Agência Brasil

19/09/2023 — terça-feira às 13h24

Julgamento do quarto réu do 8 de janeiro será em plenário virtual

Sessão ocorrerá entre 26 de setembro e 2 de outubro - Marcello Casal Jr

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o julgamento do quarto réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro será realizado pelo plenário virtual da Corte. A análise do caso foi incluída na pauta da sessão virtual que será realizada entre 26 de setembro e 2 de outubro.

Os ministros vão julgar Moacir José dos Santos, de Foz do Iguaçu (PR). No dia dos atos, ele foi preso pela Polícia Militar no Palácio do Planalto. Ele é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cinco crimes e responde ao processo em liberdade.

Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema. Antes do julgamento, os advogados incluem vídeos com a gravação da sustentação oral.

O pedido para julgar o caso no plenário virtual foi feito pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e aceito pela presidente do Supremo, ministra Rosa Weber.

O objetivo da mudança é acelerar os julgamentos dos réus. Cerca de 200 réus ainda devem ser julgados pela Corte.

Em outros 1,1 mil processos, Moraes autorizou a PGR, no mês passado, a propor acordos de não persecução penal.

A decisão vale para os casos de acusados que estavam no acampamento montado no quartel do Exército, em Brasília, no dia 8 de janeiro. Quem participou da depredação de prédios públicos não terá o benefício avaliado.

Na semana passada, em duas sessões presenciais, o STF condenou os três primeiros réus pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável. As penas variaram de 14 anos a 17 anos, além de multa.

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