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POLÍTICA

Zanin vota contra marco temporal e desempata julgamento

Com o entendimento, o placar está 3 votos a 2 contra a tese. Anteriormente, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento e Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal

da Agência Brasil

da Agência Brasil

31/08/2023 — quinta-feira às 14h03

Zanin vota contra marco temporal e desempata julgamento

O placar no STF está 3 votos a 2 contrários à tese - Carlos Moura

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (31) contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O posicionamento do ministro desempatou o julgamento.

Com o entendimento, o placar está 3 votos a 2 contra a tese. Anteriormente, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento e Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal. 

Após o voto de Zanin, o julgamento foi suspenso para o intervalo. Faltam os votos de seis ministros. 

Para Zanin, a Constituição reconhece o direito à posse e usufruto de terras indígenas antes de sua promulgação. 

“A originalidade do direito dos indígenas às terras que ocupam foi reafirmada com o advento da Constituição de 1988, o que revela a procedência desse direito sobre qualquer outro, assim como a ausência de marco temporal a partir de implantação do novo regime constitucional”, afirmou. 

Indenização 

Apesar de votar contra o marco, Zanin reconheceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas. 

“Em situações complexas, o Estado pode e deve transferir às partes a possibilidade de construção de uma solução pacificadora, que preserva o interesse de todos os envolvidos e traga segurança jurídica necessária para continuidade de atividades, negócios e usufruto dos bens envolvidos no conflito”, afirmou. 

A possibilidade de indenização também consta no voto proferido por Alexandre de Moraes. 

Entenda 

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

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