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Sancionado: Entenda o que muda no novo Minha Casa, Minha Vida

Criado em 2009 e extinto em 2020 -quando foi substituído pelo Casa Verde e Amarela, do governo de Jair Bolsonaro (PL)- o programa habitacional amplia o número de beneficiários e vai aquecer o mercado imobiliário nacional

da Folhapress/Ana Paula Branco

da Folhapress/Ana Paula Branco

13/07/2023 — quinta-feira às 18h01

Sancionado: Entenda o que muda no novo Minha Casa, Minha Vida

O objetivo do governo Lula é financiar 2 milhões de imóveis em quatro anos -555 mil até o final deste ano

O novo Minha Casa, Minha Vida sancionado nesta quinta-feira (13) pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva tem teto maior para financiar os imóveis, mais subsídios e juros mais baixos. Criado em 2009 e extinto em 2020 -quando foi substituído pelo Casa Verde e Amarela, do governo de Jair Bolsonaro (PL)- o programa habitacional amplia o número de beneficiários e vai aquecer o mercado imobiliário nacional.

O objetivo do governo Lula é financiar 2 milhões de imóveis em quatro anos -555 mil até o final deste ano. O financiamento permite a compra de imóveis novos ou usados. Em 2022, na retomada do Casa Verde e Amarela às vésperas da eleição presidencial, foram contratadas 380 mil unidades habitacionais.

Tem direito a participar do programa famílias com renda mensal de até R$ 8.000. Trabalhadores informais também podem financiar, desde que comprovem renda por meio de extratos bancários e declaração de Imposto de Renda.

O QUE MUDA NO NOVO MINHA CASA, MINHA VIDA

REQUISITOS PARA PARTICIPAR
1. Ter renda familiar entre R$ 2.000 e R$ 8.000 por mês
- Para calcular sua renda a família deve somar os ganhos mensais de cada membro que irá comprar o imóvel
- Não são considerados nesta soma benefícios assistenciais e previdenciários como Bolsa Família, auxílio-doença e seguro desemprego
- A preferência é que o contrato seja feito no nome da mulher da casa. Mas podem compor a renda marido, esposa, filhos, irmãos, parentes e amigos que irão morar no imóvel
- Interessados não podem: ter imóvel residencial em seu nome, ter participado de outro programa de benefício habitacional, ser funcionário da Caixa, fazer parte do Programa de Arrendamento Residencial e ter registro no Cadastro Nacional de Mutuários

2. Comprovar que conseguirá pagar as parcelas do financiamento
- Todos os participantes do financiamento devem ter mais de 18 anos, comprovante de renda e nome limpo
- Não é preciso fazer cadastro para o programa. O financiamento é feito pela Caixa
- O Minha Casa, Minha Vida financia até 80% do valor do imóvel. O restante é a entrada do financiamento, que pode ser abatida com subsídios do governo e o uso do FGTS
- As parcelas deverão ser quitadas em até 35 anos
- O valor de cada parcela pode comprometer até, no máximo, 30% da renda combinada dos compradores do imóvel. Por exemplo, se a família comprovar renda de R$ 3.000, poderá pagar parcelas de até R$ 900 no financiamento

FGTS
- O programa permite o uso do FGTS para comprar imóveis de até R$ 350 mil
- É possível usar o FGTS de todos os participantes do financiamento
- O saldo do fundo de garantia pode ser usado para:

1 - Quitar parcelas
2 - Diminuir o valor das parcelas
3 - Reduzir o número de parcelas

FAIXA 1 - famílias com renda entre R$ 2.000 e R$ 2.640
Esta faixa de renda havia sido extinta durante o Casa Verde e Amarela. Interessados que se encaixam nessa categoria podem financiar imóveis no valor de R$ 190 até R$ 264 mil a depender da cidade onde moram ou trabalham.

Limite do valor do imóvel para faixas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida
RENDA FAMILIAR DE ATÉ R$ 4.400
RECORTE TERRITORIAL - Municípios com população acima de 750 mil habitantes - Municípios com população entre 750 mil e 300 mil habitantes - Municípios com população entre 300 e 100 mil habitantes - Municípios com população de até 100 mil habitantes
Grande metrópole nacional e metrópoles - R$ 264.000 - R$ 250.000 - R$ 230.000 - R$ 200.000
Metrópoles - R$ 255.000 - R$ 245.000 - R$ 225.000 - R$ 195.000
Capitais regionais - R$ 250.000 - R$ 245.000 - R$ 220.000 - R$ 190.000
Centro sub-regionais, centro de zona e centros locais - - - R$ 220.000 - R$ 210.000 - R$ 190.000

Dentro das novas condições de financiamento do programa federal está a redução em 0,25 p.p. das taxas de juros oferecidas para famílias com renda de até R$ 2.640.

Renda familiar mensal - Taxa de Juros para região Norte e Nordeste com FGTS - Taxa de juros para região Centro-Oeste, Sul e Sudeste com FGTS
R$ 2.000 - 4% - 4,25%
R$ 2.640 - 4,25% - 4,50%

FAIXA 2 - famílias com renda entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400
Pessoas nessa faixa de renda podem financiar imóveis no valor de até R$ 264 mil. Com a ampliação da faixa, famílias saíram da Faixa 3 e vão pagar juros menores na Faixa 2.

Renda familiar mensal - Taxa de Juros das parcelas para região Norte e Nordeste com FGTS - Taxa de juros das parcelas para região Centro-Oeste, Sul e Sudeste com FGTS
R$ 2.640,01 a R$ 3.800 - 4,75% - 5%
de R$ 3.800,01 até R$ 4.400 - 6,50% - 6,50%
R$ 4.400,01 até R$ 8.000 - 7,66% - 7,66%

FAIXA 3 - famílias com renda entre R$ 4.400,01 a R$ 8.000
Entre as principais novidades do novo Minha Casa, Minha Vida está a ampliação do teto para famílias com renda de até R$ 8.000 financiarem um imóvel com uso do fundo de garantia.
O maior valor do imóvel a ser financiado para esta faixa passou de R$ 264 mil para R$ 350 mil.
A taxa de juros das parcelas do financiamento em todo o país são de 7,66% para quem tem FGTS e de 8,15% para os não cotistas do fundo -bem abaixo das taxas em torno de 10% praticadas pelos bancos por meio do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), a principal linha de crédito para a compra de imóveis.

Taxa de juros nominal ao ano
FAIXAS 1, 2 E 3 DO MINHA CASA, MINHA VIDA
RENDA FAMILIAR - COTISTAS FGTS - NÃO COTISTA FGTS
até 2.000 - 4% (regiões Norte e Nordeste) 4,25% (demais regiões) - 4,50% (regiões Norte e Nordeste) 4,75% (demais regiões)
de R$ 2.000,01 a R$ 2.640 - 4,25% (regiões Norte e Nordeste) 4,50% (demais regiões) - 4,75% (regiões Norte e Nordeste) 5% (demais regiões)
de R$ 2.640,01 a R$ 3.200 - 4,75% (regiões Norte e Nordeste) 5% (demais regiões) - 5,25% (regiões Norte e Nordeste) 5,50 (demais regiões)
de R$ 3.200,01 a R$ 3.800 - 5,50% - 6%
de R$ 3.800,01 a R$ 4.400 - 6,50% - 7%
entre R$ 4.400,01 a R$ 8.000 - 7,66% - 8,16%
Fonte: Caixa Econômica Federal

SUBSÍDIOS MAIORES
- As famílias que acessarem o financiamento habitacional pelo Minha Casa, Minha Vida com recursos do FGTS terão acesso a um maior desconto oferecido no valor da entrada para aquisição do imóvel
- Para as famílias que têm renda mais baixa, o governo oferece uma espécie de desconto com o objetivo ajudar a diminuir o valor das parcelas do financiamento
- O subsídio para complementação da compra do imóvel pelo novo Minha Casa, Minha Vida também aumentou: de R$ 47,5 mil para R$ 55 mil
- O limite não era revisto desde 2017
- O valor é definido de acordo com fatores populacionais, sociais e de renda
- O programa vai subsidiar imóveis que contemplem a Faixa 1 de até R$ 170 mil

Imóveis rurais:
- Para novas moradias, o valor máximo passou de R$ 55 mil para R$ 75 mil
- Para melhoria de uma moradia, o valor passou de R$ 23 mil para R$ 40 mil

PLANTAS DOS IMÓVEIS
O governo federal determinou novas regras para a construção das unidades habitacionais.
Área mínima:
- 40 m² para casas
- 41,50 m² para apartamentos
Imóveis
- Janela dos quartos com persianas
- Ar-condicionado nos quartos
Áreas comuns com:
- Varanda
- Biblioteca
- Bicicletário
- Equipamentos para a prática esportiva
Localização
O terreno do imóvel financiado pelo Minha Casa, Minha vida deve estar inserido na malha urbana, com:
- Proximidade à infraestrutura urbana completa já instalada e consolidada
- Acesso a equipamentos públicos de educação, saúde e assistência social
- Acesso a comércio e serviços e transporte público coletivo

PRIORIDADES DA LEGISLAÇÃO
O Minha Casa, Minha Vida será custeado por várias fontes e, quando o dinheiro na operação envolver o Orçamento da União, recursos do FNHIS (Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social), do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) ou do FAR (Fundo de Arrendamento Social), haverá prioridade para:
- famílias que tenham a mulher como responsável
- famílias das quais façam parte: pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, idosos, crianças ou adolescentes com câncer ou doença rara crônica degenerativa
- famílias em situação de risco social e vulnerabilidade
- famílias em situação de emergência ou calamidade que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais
- famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais
- famílias em situação de rua
- mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
- famílias residentes em área de risco
- povos tradicionais e quilombolas
Os contratos e registros dos imóveis financiados pelo Minha Casa, Minha Vida serão feitos prioritariamente no nome da mulher e, se ela for "chefe de família", poderão ser firmados mesmo sem a outorga do cônjuge, exigência geral previstas no Código Civil.

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