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JUSTIÇA

PGR reafirma denúncia contra Moro por calúnia contra Gilmar Mendes

"A denúncia proposta expõe que o denunciado afirmou livre, consciente e ciente da inveracidade de suas palavras, durante evento em dia, hora e local não sabidos na presença de diversas pessoas, acusando falsamente o ministro do Supremo Tribunal Federal...

Victor Persico

Victor Persico

30/05/2023 — terça-feira às 09h25

PGR reafirma denúncia contra Moro por calúnia contra Gilmar Mendes

A denúncia foi motivada por uma representação feita pelo advogado de Mendes - Isac Nóbrega

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, voltou a defender a denúncia apresentada contra o senador Sergio Moro (União-PR) pelo crime de calúnia.

O caso envolve um vídeo divulgado no mês passado nas redes sociais em que Moro aparece em uma conversa com pessoas não identificadas. Durante o diálogo, o parlamentar afirma: “Não, isso é fiança, instituto…para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes".

A denúncia foi motivada por uma representação feita pelo advogado de Mendes. Após o surgimento do vídeo, Lindôra denunciou Moro ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em nova manifestação enviada ontem (29) ao STF, a vice-procuradora reafirmou que as declarações do senador não estão acobertadas pela imunidade parlamentar.

"A denúncia proposta expõe que o denunciado afirmou livre, consciente e ciente da inveracidade de suas palavras, durante evento em dia, hora e local não sabidos na presença de diversas pessoas, acusando falsamente o ministro do Supremo Tribunal Federal de comercializar, no exercício da função jurisdicional, decisão judicial concessiva de habeas corpus", afirmou a procuradora.

Defesa

Em defesa prévia enviada antes do novo posicionamento da PGR, Moro disse que as declarações foram feitas durante uma festa junina, que teria sido realizada em 2022, e não têm relação com seu mandato.

Segundo o parlamentar, as falas foram feitas quando ele foi abordado por pessoas que participavam da brincadeira conhecida como cadeia, parte tradicional das festividades juninas. A relatora da denúncia é a ministra Cármen Lúcia. Não há prazo para julgamento.

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