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NOVA REGRA

Embalagem de vegetais não precisa mais indicar prazo de validade

A medida entra em conformidade com uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que já previa a dispensa dessa informação

Da Folhapress

Da Folhapress

26/07/2022 — terça-feira às 14h44

Embalagem de vegetais não precisa mais indicar prazo de validade

1658868420 - Foto: Freepik/KamranAydinov

 O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou uma portaria desobrigando a indicação do prazo de validade em vegetais frescos embalados.

A medida já está em vigor desde o último dia 22 de julho, quando o texto foi veiculado no Diário Oficial da União. A norma altera uma instrução normativa de 2018, que define os requisitos mínimos de identidade e qualidade para produtos hortícolas.

"Considera-se inexigível a indicação do prazo de validade dos produtos hortícolas, em atenção às características particulares de conservação e consumo desses produtos", diz a portaria.

Segundo o ministério, a medida entra em conformidade com uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que já previa a dispensa dessa informação.
De acordo com o texto, publicado em 2002, não é exigida a indicação do prazo de validade para: frutas e hortaliças frescas, vinhos, bebidas alcoólicas que contenham 10% ou mais de álcool, além de produtos de panificação e confeitaria que sejam consumidos dentro de 24 horas, vinagre, balas, caramelos e goma de mascar.

Na visão do secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, José Guilherme Leal, a medida é importante no combate ao desperdício de alimentos. Segundo ele, anualmente toneladas de frutas são perdidas no Brasil em razão da expiração do prazo de validade, ainda que não estejam impróprias para o consumo.

Além disso, o consumidor teria condições de identificar se os produtos não estão bons para consumo, seja pela aparência (podre e murcho) ou pelo odor.

"A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual", disse Leal, em nota publicada no site do ministério.

O QUE MUDA?

De acordo com o ministério, até a publicação da portaria, os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados. A lei também não permitia que eles fossem destinados a outros fins, como doação.

Além disso, órgãos de defesa do consumidor fiscalizavam itens com prazo de validade expirado. Por isso, diz o ministério, muitas frutas tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo.

Pela regra atual, os produtores de frutas não vão mais precisar informar a data de validade nas embalagens.

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