POLÍCIA
Réu pegou 123 anos de prisão e deverá pagar indenizações totalizando R$ 150 mil
Da Redação
20/10/2026 — terça-feira às 07h31
Divulgação
A partir de denúncia oferecida pelo promotor Fabio Perez Fernandez, o MPSP obteve a condenação de um sargento da Polícia Militar que matou a esposa e baleou a filha de 10 anos em Santos. Submetido a sessão do Tribunal do Júri encerrada nesta quinta-feira (15/1), o réu foi sentenciado a 123 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado. Também a pedido da Promotoria, o Judiciário fixou reparação por danos morais no valor de R$ 100 mil aos herdeiros da vítima falecida e de R$ 50 mil à sobrevivente, além de decretar a perda da graduação na Polícia Militar, a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar e seu impedimento para nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo.
O crime ocorreu em 7 de maio de 2025, em uma clínica médica de Santos. Segundo a denúncia, o casal mantinha relacionamento havia mais de dez anos, mas o acusado já havia apresentado comportamento agressivo. Na data dos fatos, ele foi até a clínica onde a esposa e a filha aguardavam atendimento e, após ameaçar a mulher, permaneceu no local mesmo depois de a Polícia Militar ser acionada. Quando os policiais chegaram, o sargento, de folga e à paisana, afirmou que se tratava apenas de uma discussão, chegando a dizer que estava desarmado, embora tivesse escondido uma pistola e um punhal na roupa. Pouco depois, quando a porta do consultório foi aberta, ele entrou atirando contra a esposa e a filha. A mulher foi atingida no braço, no peito e nas costas e, em seguida, recebeu dezenas de golpes de punhal, que provocaram 51 ferimentos e levaram à sua morte no local. Já a menina acabou baleada nas pernas e no braço. Ela sobreviveu após receber atendimento médico. O crime, segundo Fernandez, "foi cometido com meio cruel, resultando perigo comum, mediante dissimulação e tornando impossível a defesa da ofendida. Além disso, foi praticado com arma de fogo de uso restrito".
A condenação se deu pelo feminicídio da esposa e pela tentativa de homicídio qualificado contra a criança No caso da mulher, o crime foi reconhecido como praticado por razões da condição do sexo feminino, na presença de descendente, mediante meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de arma de fogo de uso restrito. Já em relação à filha, a sentença considerou, entre outras qualificadoras, o emprego de arma de fogo de uso restrito e os fatos de a vítima ter menos de 14 anos e de o autor ser seu ascendente.
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