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Prefeitura regulamenta regras para limpeza de terrenos e combate a focos de doenças em Mongaguá

Da Redação

10/07/2026 - sexta às 10h00

Foto: Matheus Santana

Publicado oficialmente em 7 de julho de 2026, o Decreto Municipal nº 8.070 estabelece as regras para fiscalização, limpeza e conservação de terrenos, quintais e calçadas em Mongaguá. A medida regulamenta a Lei Complementar nº 101/2025 e busca reforçar a preservação da cidade, prevenindo riscos à saúde pública, à segurança e à proliferação de vetores de doenças, como o mosquito da dengue.

 

Com a nova regulamentação, proprietários, possuidores ou responsáveis legais passam a responder solidariamente pela manutenção e roçada de calçadas, terrenos e quintais. A fiscalização será coordenada pela Secretaria Municipal de Administração e Governo, com o suporte da Secretaria Municipal de Finanças na arrecadação dos valores devidos.

 

O principal avanço da regulamentação é a autorização para que a Prefeitura execute os serviços de limpeza de ofício quando o proprietário não atender à notificação dentro do prazo estabelecido. Para definir o valor da intervenção, os custos operacionais serão calculados com base na tabela do Custo Unitário Básico (CUB), sem desoneração, divulgada mensalmente pelo Sinduscon-SP.

 

Além do valor do serviço executado pela municipalidade, será aplicada uma taxa de administração de 15% sobre o custo total da intervenção, destinada a cobrir despesas de planejamento, logística, fiscalização e vistoria.

 

Prazos e multas 

A partir da constatação da irregularidade (como acúmulo de lixo, entulho ou mato alto) o responsável será notificado e terá 10 dias para realizar a limpeza. Caso o proprietário não seja localizado, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município, passando a contar o mesmo prazo para regularização.

 

O descumprimento da notificação acarretará sanções financeiras com base no valor vigente da UFESP em 2026 (R$ 38,42):

 

Multa inicial: 27,01 UFESP (R$ 1.037,72), aplicada independentemente do valor que será cobrado pela execução do serviço de limpeza.

Em caso de reincidência: Se a mesma infração ocorrer em um período de 12 meses, a cobrança dobra, passando para 54,02 UFESP (2.075,44).

 

Inscrição em Dívida Ativa

Caso as multas ou os custos da limpeza não sejam quitados em até 30 dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa, podendo ser cobrado por meio de protesto extrajudicial e execução fiscal.

 

O Decreto nº 8.070 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a integrar as normas do Código Tributário Municipal e da legislação sanitária vigente em Mongaguá. A íntegra do documento pode ser consultada na Edição nº 2.187 do Diário Oficial do Município.

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