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ECONOMIA

Prefeitura de Cubatão prorroga prazo do Refis 2026 até 15 de julho

Programa oferece descontos de até 100% em juros e multas e parcelamento em até 120 vezes para regularização de débitos municipais

Da Redação

26/06/2026 - sexta às 08h30

A Prefeitura de Cubatão, por meio Secretaria de Finanças (Sefin), informa que foi prorrogado até o dia 15 de julho o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Município.  O Refis é destinado a contribuintes com débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários vencidos e inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2024, oferecendo condições especiais para a regularização dessas pendências.

 

O programa é regulamentado pela Lei Complementar nº 153, de 22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), edição nº 1.856.  A medida contempla pessoas físicas e jurídicas que possuam impostos e taxas em atraso junto à Prefeitura, permitindo o parcelamento das dívidas em até 120 vezes ou a quitação à vista com exclusão total de juros e multas por atraso, conforme a modalidade escolhida. Os benefícios variam de acordo com a forma de pagamento.

 

Para débitos não ajuizados, dívidas que ainda não foram encaminhadas à Justiça, os descontos são os seguintes, respeitado o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela:

Pagamento à vista: 100% de anistia de juros e multas

Até 3 parcelas: 80% de anistia de juros e multas

De 4 a 6 parcelas: 50% de anistia de juros e multas

De 7 a 12 parcelas: 25% de anistia de juros e multas

De 13 a 24 parcelas: sem anistia de juros e multas.

 

Para Débitos ajuizados débitos já em cobrança judicial, os descontos seguem tabela específica, também com parcelas mínimas de R$ 100,00:

Pagamento em cota única: 100% de anistia de juros e multas

De 4 a 6 parcelas: 70% de anistia

De 7 a 12 parcelas: 60% de anistia

De 13 a 24 parcelas: 50% de anistia

De 25 a 36 parcelas: 30% de anistia

De 37 a 60 parcelas: 10% de anistia

De 61 a 90 parcelas: 5% de anistia

De 91 a 120 parcelas: sem desconto sobre juros e multas.

 

É importante destacar que os contribuintes que aderirem ao Refis ainda em 2025 aproveitam o índice de correção vigente neste ano. Já aqueles que optarem pela adesão a partir de 2026 estarão sujeitos ao novo índice de correção, aplicado a partir de janeiro.

Como aderir? A adesão ao Refis deve ser feita mediante retirada de formulário próprio na Coordenadoria de Procuradoria Fiscal/Dívida Ativa. Após o preenchimento, o documento deve ser protocolado no Serviço de Protocolo da Prefeitura, localizado no térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº). O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10h às 16h.

 

Saiba os documentos exigidos

Pessoas físicas:

Cópias do CPF, RG e comprovante de residência;

Termo de confissão de dívida, assinado na repartição;

Declaração de renúncia ou desistência de processos administrativos e judiciais relacionados aos débitos negociados.

Pessoas jurídicas:

Contrato social e alterações;

Cópia do CNPJ;

Cópia do CPF e RG do representante legal;

Comprovante de residência do representante legal;

Termo de confissão de dívida;

Declaração de renúncia ou desistência de processos administrativos e judiciais referentes aos débitos negociados.

Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (13) 3512-7999 ou pelo e-mail [email protected].

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