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MEIO-AMBIENTE

Nova lei regulamenta Estudo de Impacto de Vizinhança em Mongaguá

Da Redação

24/06/2026 - quarta às 16h00

Foto: Júlio Koema

A prefeita de Mongaguá, Cristina Wiazowski, sancionou a Lei Complementar nº 119, de 17 de junho de 2026, que institui e regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) no município. A nova legislação estabelece critérios para avaliar previamente os efeitos que determinados empreendimentos e atividades podem causar na infraestrutura urbana, no meio ambiente e na qualidade de vida da população.

 

A exigência será aplicada tanto a empreendimentos da iniciativa privada quanto a obras promovidas pelo próprio Poder Público, sempre que houver potencial de impacto significativo. Com a nova regra, a aprovação desses projetos fica condicionada à elaboração e à análise prévia do estudo, sendo um pré-requisito obrigatório para a emissão de quaisquer licenças, autorizações e alvarás correspondentes.

 

O que é o Estudo de Impacto de Vizinhança?

O Estudo de Impacto de Vizinhança é um instrumento previsto pelo Estatuto da Cidade que permite identificar e avaliar os possíveis efeitos da implantação, ampliação ou funcionamento de empreendimentos sobre o entorno. A análise considera aspectos como mobilidade urbana, demanda por serviços públicos, abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, fornecimento de energia elétrica, paisagem urbana, meio ambiente e qualidade de vida da população.

 

Critérios de exigência e medidas mitigadoras

 

A legislação define parâmetros de porte e de natureza da atividade para determinar quando o EIV será obrigatório, englobando novos licenciamentos, reformas amplas e mudanças de atividade. Inclusões excepcionais também permitem que a Prefeitura exija o estudo mesmo para empreendimentos que já estejam em funcionamento, caso gerem impactos graves não previstos originalmente. 

 

Como Mongaguá possui forte vocação turística, a lei traz uma atenção especial aos períodos de veraneio: empreendimentos sazonais de hospedagem ou lazer deverão apresentar um plano de contingência focado na alta temporada e festividades críticas, demonstrando viabilidade em suportar a pressão máxima nos sistemas de água, esgoto e lixo.  

 

Quando o estudo identificar impactos urbanísticos ou socioambientais negativos, poderão ser exigidas medidas mitigadoras ou compensatórias por meio de um Termo de Compromisso firmado com o Município. Essas ações buscam neutralizar ou balancear os efeitos na área afetada

 

Transparência e análise técnica

 

A nova legislação reforça a transparência dos processos. Os estudos e seus documentos técnicos deverão ser disponibilizados para consulta pública em meio digital, permitindo o acompanhamento por parte da população. Nos casos de grande porte previstos pela norma, serão obrigatoriamente realizadas audiências públicas para a apresentação dos estudos e recebimento de manifestações da comunidade.

 

A avaliação e o parecer técnico dos documentos ficarão a cargo da Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança, formada por representantes do Poder Público e da sociedade civil.

 

Desenvolvimento urbano sustentável

 

Com a nova regulamentação, Mongaguá passa a contar com critérios claros para analisar os impactos de empreendimentos antes de sua implantação, buscando conciliar o crescimento econômico e urbano com a preservação da infraestrutura, dos serviços públicos e do bem-estar dos moradores.

 

Os critérios detalhados de enquadramento, a lista completa de atividades sujeitas ao estudo, os valores de taxas e as penalidades administrativas, que variam de 100 a 10.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) em caso de descumprimento, podem ser consultados diretamente na íntegra da Lei Complementar nº 119, disponível no Diário Oficial do Município. 

https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=ODM1NjQ5

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