Sindical
Justiça determina que a frota seja diminuída de 100% para 70% durante a paralisação
Redação BS9
02/02/2022 - quarta às 17h26
A greve, que havia sido suspensa em 21 de janeiro, foi retomada na segunda-feira, dia 1º - Divulgação
A frota de ônibus em circulação no horário de pico durante a greve no transporte coletivo de São Vicente foi diminuída de 100% para 70%. A determinação foi anunciada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) nesta quarta-feira, dia 2.
O desembargador vice-presidente Valdir Florindo também baixou de 60% para 50% o número de carros nos demais horários. A medida atende requerimento do sindicato dos trabalhadores rodoviários.
A greve, que havia sido suspensa em 21 de janeiro, foi retomada na segunda-feira, dia 1º, contra o não pagamento de salários, vale-refeição e outros direitos dos motoristas e demais empregados da empresa Otrantur.
Os horários de pico são entre 6 e 9 da manhã e das 16 às 19 horas. A liminar anterior, de 19 de janeiro, concedida pela desembargadora Mariângela Argento Muraro, determinava os 100% e 60%.
Direito de greve tolhido
“Não é razoável que os trabalhadores sejam tolhidos do direito de greve e nem que sejam mantidos os percentuais de 100% e 60%, sobretudo considerando que a frota não está completa”, disse o magistrado.
O juiz ressaltou que faltou razoabilidade na ordem judicial que impôs o atendimento de 100% da frota nos horários de pico, em parâmetros incompatíveis com o direito de greve.
Disse ainda que o sindicato aceitou a ‘cláusula de paz’ por ele apresentada. O sindicato relatou ao desembargador que a empresa não efetuou os pagamentos prometidos na audiência.
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