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GUARUJÁ

Força-Tarefa realiza 70 atendimentos de perturbação de sossego

A ação foi realizada durante o período de Réveillon

Redação BS9

07/01/2022 - sexta às 14h16

O limite do nível de som é estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - (foto: PMG)

Como parte da operação de segurança durante o Réveillon, a Força-Tarefa de Guarujá realizou 70 atendimentos de perturbação de sossego, no período de 30 de dezembro ao dia 2 deste mês. Além disso, foram paralisados dois pistões e apreendidos 10 aparelhos de som durante as fiscalizações.
 
Para que munícipes e turistas pudessem curtir a virada do ano com tranquilidade, a Secretaria de Defesa e Convivência Social (Sedecon), implantou a operação de segurança que contou com o efetivo da Guarda Civil Municipal (GCM), Força-Tarefa, Monitoramento e Análise de Informação, Trânsito e Transporte Público, Corregedoria, Rondas Ostensivas Municipais,  além das polícias Militar, Civil e Rodoviária.
 
Nesta temporada, a Força-Tarefa intensificou o patrulhamento preventivo nos atendimentos de perturbação de sossego, pistões, combate a invasões, monitoramento de áreas de preservação ambiental, captura de animais, bem como fiscalização do lazer náutico no Canto do Tortugas.
 
No lazer náutico, os agentes fiscalizaram desde o acesso até o tráfego de embarcações e motos aquáticas. Foram vistoriadas 388 embarcações e 27 delas tiveram que retornar, pois não estavam de acordo com as documentações exigidas.
 
Já o Grupamento de Defesa Ambiental (GDA) realizou o resgate de quatro animais durante a semana do Réveillon. A equipe também fez o manejo de abelhas.
 
Som alto
O limite do nível de som é estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que dividi em classes (áreas mista, residencial, turística) e horários específicos: noturno e diurno. Por exemplo, área estritamente residencial o limite máximo é de 50 decibéis (diurno) e 45 decibéis (noturno).
 
Quando a equipe realiza uma autuação administrativa, eles utilizam o decibelímetro (aparelho que capta a medição sonora), conforme o Código de Posturas Municipal (Lei 044/98).  Porém, a perturbação de sossego também é uma contravenção penal e, nesse caso, não é necessário medir os decibéis, basta que haja uma reclamação sobre o som e pessoa não precisa se apresentar, pois a vítima é a incolumidade pública. Se constatada a infração, o som é recolhido e levado para autoridade policial que faz a apreensão, até que a pessoa se apresente ao Juizado Especial Criminal (Jecrim).
 
Já na praia, conforme o Código de Posturas Municipal (artigo 100- A) é proibido o uso de equipamentos sonoros, caixas de som e instrumentos de percussão na faixa arenosa, jardins e calçadões.

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