Litoral
O programa contempla dívidas inscritas na Dívida Ativa, estejam elas em cobrança judicial ou não
Da Redação
06/10/2026 — terça-feira às 09h30
Divulgação
Contribuintes de Mongaguá com débitos tributários e não tributários inscritos na Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2016 poderão regularizar a situação com descontos de até 100% sobre juros e multas. A medida faz parte do Programa de Regularização Fiscal, instituído pela Lei Complementar nº 126, de 17 de setembro de 2026.
O programa contempla dívidas inscritas na Dívida Ativa, estejam elas em cobrança judicial ou não. Para pagamento à vista, o contribuinte terá 100% de desconto sobre a multa moratória e os juros de mora. Também será possível parcelar o débito em até 24 vezes, com descontos que variam conforme o número de parcelas.
Para quem optar pelo pagamento em até seis parcelas mensais e consecutivas, o desconto será de 95%. Nos parcelamentos de sete a 12 parcelas, será de 90%; de 13 a 18 parcelas, 85%; e de 19 a 24 parcelas, 80%.
Contribuintes que estiverem com o cadastro imobiliário atualizado junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças até a data do requerimento terão ainda 5% de desconto adicional sobre juros e multa nas opções de parcelamento previstas na lei.
Para débitos consolidados superiores a R$30 mil, a legislação estabelece uma condição específica: desconto de 100% sobre juros e multa para pagamento em até três parcelas mensais, iguais e consecutivas. O valor mínimo de cada parcela será de R$100 para pessoas físicas e R$250 para pessoas jurídicas.
Prazo e adesão
A adesão ao programa pode ser feita até 16 de novembro, conforme o prazo de 60 dias corridos estabelecido pela Lei Complementar nº 126. O atendimento é realizado pelo Setor de Arrecadação, no térreo do Paço Municipal, na Avenida Getúlio Vargas, 67, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (13) 3445-3007.
Para atualização do cadastro imobiliário, caso o contribuinte já esteja cadastrado, deverá apresentar documento de identificação com foto. Quando não houver cadastro, será necessário apresentar também documento que vincule o contribuinte ao imóvel, como contrato de compra e venda ou escritura atualizada. No caso de representação por terceiros, deverá ser apresentada procuração simples.
Nos casos em que o débito já esteja em cobrança judicial, o contribuinte deverá pagar previamente as custas e despesas processuais devidas ao Poder Judiciário e solicitar a extinção ou suspensão do processo. Os honorários advocatícios não terão desconto, mas poderão ser parcelados no mesmo número de prestações concedido para o débito principal.
Ao aderir ao programa, o contribuinte deverá reconhecer formalmente a dívida e desistir de eventuais defesas ou recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos no acordo.
O benefício será cancelado caso alguma parcela permaneça em atraso por mais de 30 dias. Nesse caso, os descontos concedidos serão cancelados e o débito poderá voltar a ser cobrado, descontados os valores que já tiverem sido pagos.
A íntegra da Lei Complementar nº 126 pode ser consultada no Diário Oficial do Município.
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