HABITAÇÃO
A nova legislação revoga a Lei Municipal nº 3.477, de 27 de maio de 2026
Da Redação
23/09/2026 — quarta-feira às 14h01
Divulgação
A Prefeitura de Mongaguá foi autorizada a destinar uma área pública de 6.830,44 metros quadrados, no Jardim Santana, para a implantação de um empreendimento habitacional de interesse social vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida, na modalidade MCMV Cidades. A autorização consta na Lei Municipal nº 3.514, de 17 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial na sexta-feira (18).
O terreno está localizado na área delimitada pela Rua Célia, Avenida Padre Manoel da Nóbrega, Avenida Padre José de Anchieta e Rua Cezar. A doação terá como finalidade exclusiva a produção de unidades habitacionais destinadas a famílias que atendam às regras de elegibilidade e às faixas de renda estabelecidas pelo Governo Federal para o programa.
A legislação prevê ainda uma reserva de até 60% das unidades habitacionais do empreendimento para servidores públicos municipais ativos, incluindo os quadros do Executivo, Legislativo e Autarquias.
Para ter acesso às unidades reservadas, os servidores deverão atender, cumulativamente, aos critérios previstos na legislação, como comprovar vínculo ativo com a Administração Pública, estar dentro das faixas de renda e demais requisitos do Minha Casa, Minha Vida, não possuir outro imóvel residencial no país e não ter sido beneficiado anteriormente por programa habitacional de interesse social promovido pelo Poder Público.
Caso o percentual reservado aos servidores não seja preenchido, as unidades remanescentes serão destinadas à demanda habitacional geral do município. As demais unidades do empreendimento também serão destinadas à população inscrita na demanda habitacional, seguindo os cadastros sociais e os critérios de priorização definidos pela política habitacional municipal.
A seleção dos futuros beneficiários deverá ocorrer de forma isonômica e transparente, com critérios objetivos definidos em regulamento. A legislação determina ainda a publicidade dos processos de inscrição e seleção e a observância das normas do agente financeiro responsável e do Governo Federal.
A autorização para doação também estabelece que o terreno deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade habitacional prevista na lei. O instrumento de doação deverá conter prazos para o início e a conclusão das obras e cláusula que permita a reversão do imóvel ao patrimônio municipal caso o empreendimento não seja implantado nos prazos estabelecidos ou o terreno receba destinação diferente da prevista.
A nova legislação revoga a Lei Municipal nº 3.477, de 27 de maio de 2026, e passou a valer na data de sua publicação. A lei completa pode ser consultada no Diário Oficial do Município.
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