Quarta, 23 de setembro de 2026

Santos

17ºC

HABITAÇÃO

Mongaguá autoriza doação de área pública para construção de moradias do Minha Casa, Minha Vida

A nova legislação revoga a Lei Municipal nº 3.477, de 27 de maio de 2026

Da Redação

Da Redação

23/09/2026 — quarta-feira às 14h01

Mongaguá autoriza doação de área pública para construção de moradias do Minha Casa, Minha Vida

Divulgação

A Prefeitura de Mongaguá foi autorizada a destinar uma área pública de 6.830,44 metros quadrados, no Jardim Santana, para a implantação de um empreendimento habitacional de interesse social vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida, na modalidade MCMV Cidades. A autorização consta na Lei Municipal nº 3.514, de 17 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial na sexta-feira (18).

 

O terreno está localizado na área delimitada pela Rua Célia, Avenida Padre Manoel da Nóbrega, Avenida Padre José de Anchieta e Rua Cezar. A doação terá como finalidade exclusiva a produção de unidades habitacionais destinadas a famílias que atendam às regras de elegibilidade e às faixas de renda estabelecidas pelo Governo Federal para o programa.

 

A legislação prevê ainda uma reserva de até 60% das unidades habitacionais do empreendimento para servidores públicos municipais ativos, incluindo os quadros do Executivo, Legislativo e Autarquias. 

 

Para ter acesso às unidades reservadas, os servidores deverão atender, cumulativamente, aos critérios previstos na legislação, como comprovar vínculo ativo com a Administração Pública, estar dentro das faixas de renda e demais requisitos do Minha Casa, Minha Vida, não possuir outro imóvel residencial no país e não ter sido beneficiado anteriormente por programa habitacional de interesse social promovido pelo Poder Público.

 

Caso o percentual reservado aos servidores não seja preenchido, as unidades remanescentes serão destinadas à demanda habitacional geral do município. As demais unidades do empreendimento também serão destinadas à população inscrita na demanda habitacional, seguindo os cadastros sociais e os critérios de priorização definidos pela política habitacional municipal.

 

A seleção dos futuros beneficiários deverá ocorrer de forma isonômica e transparente, com critérios objetivos definidos em regulamento. A legislação determina ainda a publicidade dos processos de inscrição e seleção e a observância das normas do agente financeiro responsável e do Governo Federal.

 

A autorização para doação também estabelece que o terreno deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade habitacional prevista na lei. O instrumento de doação deverá conter prazos para o início e a conclusão das obras e cláusula que permita a reversão do imóvel ao patrimônio municipal caso o empreendimento não seja implantado nos prazos estabelecidos ou o terreno receba destinação diferente da prevista.

 

A nova legislação revoga a Lei Municipal nº 3.477, de 27 de maio de 2026, e passou a valer na data de sua publicação. A lei completa pode ser consultada no Diário Oficial do Município.

Leia Mais

ver todos

Ouvidoria: munícipes devem utilizar plataforma Fala.BR para manifestações

POLITICA

Ouvidoria: munícipes devem utilizar plataforma Fala.BR para manifestações

CreativeMornings Santos recebe Natália Alberto para discutir criatividade de vanguarda e conexão com o território

EVENTO

CreativeMornings Santos recebe Natália Alberto para discutir criatividade de vanguarda e conexão com o território

Em missão do Sebrae Roraima, produtores conhecem cadeia produtiva da banana no Vale do Ribeira

ECONOMIA

Em missão do Sebrae Roraima, produtores conhecem cadeia produtiva da banana no Vale do Ribeira

2
Entre em nosso grupo