ECONOMIA
Da Redação
22/09/2026 — terça-feira às 11h00
Divulgação - Foto: Dyego Gonçalves
A prefeita de Mongaguá, Cristina Wiazowski, sancionou a Lei nº 3.512, de 17 de setembro de 2026, que institui os programas IPTU Premiado e Nota Fiscal Premiada no município. As iniciativas vão oferecer sorteios de prêmios como forma de incentivar o pagamento regular do imposto predial e a solicitação de notas fiscais de serviços. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (18).
Os dois programas poderão distribuir, juntos, até R$ 400 mil em prêmios por ano, sendo R$ 200 mil destinados ao IPTU Premiado e outros R$ 200 mil ao Nota Fiscal Premiada. Os valores poderão ser atualizados anualmente pelo Poder Executivo conforme o índice oficial de inflação adotado pelo Município.
No IPTU Premiado, poderão participar os contribuintes inscritos no cadastro imobiliário municipal, além de seus herdeiros ou sucessores legais. Para concorrer, será necessário estar em situação regular com o IPTU do exercício e de anos anteriores, além de não possuir débitos inscritos em dívida ativa junto à Fazenda Municipal. Também não poderão ser contemplados imóveis que tenham isenção total ou imunidade tributária.
Cada imóvel cadastrado receberá um número de ordem, que constará no carnê de lançamento ou no sistema eletrônico do IPTU. Caso o número sorteado corresponda a um contribuinte que não cumpra os requisitos previstos na lei, o prêmio será destinado ao número seguinte que estiver habilitado. A legislação prevê, ainda, que o contribuinte contemplado poderá optar por utilizar o valor do prêmio para compensar débitos tributários que já estejam inscritos em dívida ativa em seu nome.
Já o Nota Fiscal Premiada será voltado às pessoas físicas que utilizarem serviços no município. Para participar, será necessário realizar cadastro no sistema que será disponibilizado no site oficial da Prefeitura e solicitar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) com o CPF. A cada fração de valor em notas fiscais válidas cadastradas, serão gerados automaticamente cupons eletrônicos para os sorteios, conforme critérios que ainda serão definidos em regulamento.
Os sorteios dos dois programas serão realizados ao longo do ano, nas datas que serão estabelecidas posteriormente, utilizando como referência os números sorteados nas extrações da Loteria Federal. Os resultados serão homologados pela Prefeitura e publicados no Diário Oficial do Município.
A participação, as regras para geração dos cupons, os valores correspondentes a cada faixa de nota fiscal e o calendário dos sorteios ainda serão detalhados pelo Poder Executivo. De acordo com a lei, a regulamentação dos programas deverá ser publicada em até 60 dias a partir da publicação da legislação.
Após a publicação oficial, os contemplados terão um prazo de até 90 dias para retirar os prêmios. Caso o valor não seja reclamado dentro desse período, o direito caduca e o montante retorna ao programa para sorteios futuros.
A criação dos programas tem entre seus objetivos estimular a cidadania fiscal, valorizar os contribuintes adimplentes, combater a evasão e a sonegação fiscal e fortalecer a arrecadação própria do município sem aumento da carga tributária. Para garantir a transparência do processo, a lei proíbe a participação de prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais, membros da comissão organizadora e servidores da fiscalização.
A Lei nº 3.512 também autoriza a abertura de crédito adicional especial de até R$ 400 mil para as despesas relacionadas à execução dos programas e revoga a Lei Municipal nº 2.347, de 2009. A legislação completa pode ser consultada no Diário Oficial do Município.
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