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O Procon orienta que consumidores com contratos ativos procurem informações detalhadas antes de aceitar propostas de renegociação ou quitação oferecidas por bancos e financeiras.
Da Redação
21/08/2026 — sexta-feira às 07h44
Divulgação
Aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que utilizam ou já contrataram cartões consignados devem ficar atentos às regras da Reserva de Margem Consignável (RMC) e da Reserva de Cartão de Benefício Consignado (RCC). A coordenadora do Procon de Mongaguá, a advogada Tânia Novas da Cunha Figueiredo, explica o funcionamento dessas modalidades e as mudanças previstas pela Medida Provisória nº 1.355/2026.
A RMC é a parcela da margem do benefício reservada exclusivamente para o pagamento da fatura do cartão de crédito consignado. Já a RCC está vinculada ao cartão de benefício consignado, modalidade que permite operações como saques e outras utilizações previstas em contrato. Em ambos os casos, os descontos mínimos são realizados diretamente na folha de pagamento do benefício.
Segundo Tânia, o principal ponto de atenção para o consumidor é compreender exatamente qual produto está sendo contratado. "Muitas vezes, o cidadão acredita que está adquirindo um empréstimo consignado tradicional, mas a operação envolve um cartão consignado, o que gera juros rotativos se a fatura não for quitada integralmente. Por isso, é vital verificar as condições antes de assinar qualquer documento", alerta.
O que muda com a Medida Provisória
A Medida Provisória nº 1.355/2026 prevê uma redução gradual das margens destinadas aos cartões consignados para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC. A proposta estabelece diminuição progressiva dos limites destinados à RMC e à RCC, até chegar a zero para novas operações em 2029.
Para novas operações, a margem destinada aos cartões permanece em até 5% em 2026. A partir de 2027, o limite previsto passa para 3%; em 2028, para 1%; e, em 2029, chega a zero, quando novas operações dessas modalidades ficarão vedadas, conforme as regras previstas na medida.
A MP determina também que os contratos firmados antes da nova regra mantêm suas condições originais até a quitação ou encerramento. Como a medida provisória ainda tramita no Congresso Nacional, as regras estão sujeitas a alterações, aprovação definitiva ou rejeição do texto pelos parlamentares.
Atenção antes de renegociar
O Procon orienta que consumidores com contratos ativos procurem informações detalhadas antes de aceitar propostas de renegociação ou quitação oferecidas por bancos e financeiras. É fundamental solicitar a proposta por escrito, verificar o saldo devedor real, a taxa de juros e demais encargos.
"Se o consumidor tiver dúvidas sobre uma abordagem ou sobre o próprio contrato, deve procurar o Procon para receber orientação antes de assinar qualquer acordo. Assim, analisamos o caso real e evitamos o superendividamento", orienta Tânia.
Além disso, o cidadão deve guardar contratos, extratos do benefício, disponíveis no aplicativo Meu INSS, comprovantes de descontos e panfletos publicitários. Em caso de suspeita de fraude ou contratação não reconhecida, o cidadão deve registrar uma contestação junto à instituição financeira e procurar o Procon para orientação e registro da reclamação.
Procon Mongaguá
O cidadão que precisar de auxílio pode procurar a unidade física do Procon de Mongaguá, localizada no 3º andar do Espaço Cidadão, na Avenida São Paulo, 1.580, Centro. O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 13h às 16h. O período da manhã é reservado a audiências entre consumidores e fornecedores. Para dúvidas e informações, o telefone é o (13) 3507-4634.
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