PETS
Da Redação
11/08/2026 — terça-feira às 07h00
Divulgação
Mongaguá passa a contar com uma legislação específica para a implantação de crematórios destinados a animais de estimação. A Lei nº 3.501, sancionada pela prefeita Cristina Wiazowski e publicada na última quinta-feira (06), regulamenta a instalação, operação e fiscalização dos serviços de cremação pet no município.
A nova legislação prevê que a atividade seja realizada pela iniciativa privada por meio de concessão, permissão ou credenciamento. Como a cidade não possui estrutura pública para essa finalidade, as empresas credenciadas serão responsáveis pela operação e manutenção dos estabelecimentos, sendo remuneradas diretamente pelos usuários, sem custos aos cofres municipais.
Um dos principais destaques do texto é a autorização da chamada cremação humanitária supervisionada. Essa modalidade permite ao tutor acompanhar presencialmente o processo individual do animal. A legislação determina que apenas um pet poderá ser inserido por ciclo no forno, assegurando a realização individual do procedimento.
O texto estabelece ainda que o serviço de cremação animal possui regime autônomo. A utilização do mesmo maquinário para o manejo de restos mortais humanos e de animais é expressamente proibida. Caso seja necessária a eutanásia, o ato deverá ser realizado por médico-veterinário habilitado, em consultório licenciado pela Vigilância Sanitária e fisicamente isolado da área de operação dos fornos e do depósito de carcaças.
Além de definir o modelo de funcionamento, a lei estabelece critérios técnicos rígidos. Entre as exigências estão sistemas de controle de emissões atmosféricas, câmara fria para conservação temporária, responsável técnico e espaço de acolhimento aos tutores. Os estabelecimentos deverão manter ainda um registro informatizado de todos os atendimentos pelo prazo mínimo de cinco anos.
A fiscalização ficará a cargo das secretarias municipais competentes. A Vigilância Sanitária atuará no controle epidemiológico e de biossegurança, enquanto os órgãos ambientais farão o monitoramento das emissões dos equipamentos. O descumprimento das regras sujeitará os infratores a sanções que vão de advertências a multas de até 5.000 UFESPs, além da cassação do alvará.
A nova legislação complementa o processo de ordenamento dos serviços funerários locais. Em junho, a Prefeitura já havia sancionado a Lei nº 3.494, que autorizou a implantação do primeiro crematório humano da história de Mongaguá. Os detalhes técnicos para a aplicação da nova Lei nº 3.501 serão regulamentados por decreto do Poder Executivo no prazo de até 90 dias.
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