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ALVARÁ PROVISÓRIO

Prefeitura de Mongaguá estabelece regras para estacionamentos privados na temporada

Buscando reverter este cenário e disciplinar a oferta deste serviço, a Prefeitura editou decreto instituindo o Alvará Provisório de Funcionamento para Estacionamento específico para o período, mediante ao recolhimento dos tributos regulares. 

Da Redação

Da Redação

19/12/2025 — sexta-feira às 09h00

Prefeitura de Mongaguá estabelece regras para estacionamentos privados na temporada

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Culturalmente em Mongaguá, a chegada da alta temporada provoca o surgimento de diversos imóveis particulares funcionando como estacionamento, cuja atividade até aqui não era ordenada ou passível de devida fiscalização por parte do Poder Público. 

Buscando reverter este cenário e disciplinar a oferta deste serviço, a Prefeitura editou decreto instituindo o Alvará Provisório de Funcionamento para Estacionamento específico para o período, mediante ao recolhimento dos tributos regulares. 

O Alvará Provisório deverá permanecer afixado em local visível durante todo o período de funcionamento. O caráter excepcional do documento terá validade até o dia 15 de março de cada exercício, sendo extinto automaticamente ao final do período.

A taxa para emissão do documento considera a quantidade de vagas declaradas: até 40 vagas, R$ 6 mil; de 41 a 100 vagas, R$ 9 mil; acima de 100 vagas, R$ 15 mil.

Além da taxa, é necessário o recolhimento do ISSQN por estimativa, fixado no valor de R$ 1,50 por vaga ao dia, aplicado sobre a média histórica de 20 dias de funcionamento mensal na alta temporada, resultando no valor de R$ 30 por vaga por mês.

O ISSQN estimado será recolhido em três parcelas mensais, correspondentes aos meses de vigência do Alvará Provisório.

Por ocasião de fiscalização e constatada divergência entre o número de vagas informadas, será realizada a revisão retroativa do ISSQN devido, com base no número real, adequação do enquadramento da faixa de alvará e a aplicação de penalidades.

A exploração de número superior de vagas, bem como a prestação de informação falsa ou omissa, sujeitará o infrator, independentemente da revisão tributária, à multa no valor correspondente ao maior Alvará Provisório, fixada em R$ 15 mil.

O não-atendimento às determinações no prazo fixado da notificação ensejará, cumulativamente, a aplicação da multa, cassação imediata do alvará, e impedimento de nova concessão de alvará na mesma temporada.

O Alvará Provisório será cassado em caso de inadimplência do ISSQN, revogado se constatada irregularidades, risco à segurança, à mobilidade urbana ou ao interesse público; ou considerado nulo, se verificada prestação de informações falsas quanto à quantidade de vagas, sem prejuízo da multa prevista.
 

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