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Prefeitura de Praia Grande/SP abre inscrições para licenças temporárias de ambulantes

Prazo de inscrição vai de 17 a 23 de dezembro no site da Prefeitura e  benefício é exclusivo a moradores da cidade

Da Redação

Da Redação

17/12/2025 — quarta-feira às 05h19

Prefeitura de Praia Grande/SP abre inscrições para licenças temporárias de ambulantes

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Estão abertas as inscrições para os munícipes interessados em exercer  a atividade temporária de ambulante na Cidade. O Programa de  Autorização Especial (PAE) disponibiliza mil autorizações de  ambulante, sendo 500 para a atividade na praia e 500 nos logradouros  públicos. As inscrições ocorrem a partir desta quarta-feira (17) e  seguem até a próxima terça-feira (23), exclusivamente no site da  Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br).
 

Para se inscrever, basta acessar o site www.praiagrande.sp.gov.br e  clicar no formulário digital “Programa de Autorização especial (PAE)  para ambulantes temporários”. É necessário criar login único (cadastro  no site) e anexar a documentação prevista. Ao final do processo de  inscrição, será gerado protocolo e as autorizações serão concedidas  conforme disponibilidade por tipo de atividade e localidade, nos  termos da Lei Complementar 1045/2025.
 

Poderão concorrer as autorizações temporárias, cidadãos que cumpram os  seguintes requisitos: ser morador de Praia Grande com comprovação;  declaração, sob as penas da lei, de inexistência de antecedentes  criminais; e declaração de que não exerce outra atividade econômica  remunerada. Para ex-ambulantes ou ambulantes atualmente não  autorizados é necessário apresentar registro fotográfico da estrutura  utilizada, notas fiscais de mercadorias ou outros documentos que  comprovem a atividade. Para pessoas com deficiências (PCD), também é  necessário apresentar laudo médico.
 

De acordo com a Lei, nos logradouros públicos serão permitidas  licenças para os seguintes produtos: coco, suco de frutas,  refrigerante, água, doces em geral (embalados e lacrados), pipoca,  açaí, milho e derivados, artesanato e bijuteria, brinquedos infláveis  e pastel, lanches, salgados e refrigerantes. Na faixa de areia da  praia será permitida a comercialização de coco, suco de frutas,  refrigerante, água, doces em geral (embalados e lacrados), pipoca,  açaí, milho e derivados, artesanato e bijuteria, brinquedos infláveis,  lanches e salgados.
 

O prefeito Alberto Mourão destacou que “o objetivo do Programa de  Autorização Especial (PAE), que autoriza as licenças temporárias, é  fomentar a geração de renda, promover a formalização do trabalho  informal, incentivar e oportunizar o empreendedorismo e fortalecer a  economia em Praia Grande”.
 

O secretário de Finanças, Cristiano Mola, menciona que após o  deferimento da inscrição, os ambulantes receberão coletes e adesivos  para identificação e padronização do trabalho. Ele reforçou ainda que  é importante que todos os candidatos inscritos acompanhem através do  email informado no cadastro ou através do próprio sistema, possíveis  notificações e avisos da Secretaria de Finanças. “A Lei estipula o  prazo de 5 dias para o reenvio de informações incompletas, documentos  ou correções no cadastro. Então, em caso de divergência, a Sefin vai  notificar o inscrito no email ou através do sistema, e o munícipe terá  5 dias para responder. O prazo é previsto em lei, então caso o morador  não atenda, o mesmo será desclassificado”.
 

Requisitos - A classificação dos candidatos será feita com base em  pontuação cumulativa, conforme os seguintes critérios: cinco pontos  para ex-ambulantes ou ambulantes atualmente não autorizados, desde que  comprovado o exercício da atividade; três pontos para quem tem  inscrição no CadÚnico, com no mínimo 6 meses de vigência; dois pontos  para pessoas com deficiência (PCD), desde que a condição seja  devidamente comprovada por laudo médico e compatível com a atividade  pretendida; e um ponto para pessoas com idade igual ou superior a 60  anos. A análise dos documentos será realizada pela Secretaria  Municipal de Finanças, podendo ser solicitados complementações ou  diligências. Em caso de empate, prevalecerá o candidato de maior  idade, permanecendo a igualdade, o critério de desempate será o sorteio.

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