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Decreto reorganiza a falta abonada dos servidores públicos de Mongaguá

Os critérios para concessão de falta abonada aos servidores públicos de Mongaguá foram atualizados nesta segunda-feira (29) com decreto assinado pela prefeita Cristina Wiazowski

Da Redação

Da Redação

29/09/2025 — segunda-feira às 12h00

Decreto reorganiza a falta abonada dos servidores públicos de Mongaguá

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 A partir de agora, o requerimento ao benefício terá antecedência de 48 horas e não mais de 20 dias, assim como o recém-contratado poderá usufruir do benefício com 60 dias de trabalho, diferente do que se exigia anteriormente: 180 dias.

 

Permanecem valendo as seis folgas abonadas por ano, limitadas a uma ocasião por mês, com intervalo mínimo de 15 dias entre elas. E para ter acesso continuam valendo critérios como assiduidade de frequência e normalidade de horários e atribuições, e a inexistência de ausências nos últimos 60 dias anteriores. A falta abonada também não pode anteceder ou suceder feriados, pontos facultativos e folga-aniversário.

 

A Unidade Gestora de Recursos Humanos continua sendo o setor administrativo regulador deste benefício, ao qual tem preferência o servidor que nunca tenha utilizado o abono ou que possua menor número de concessões onde estiver lotado. As faltas abonadas não usufruídas não serão acumuladas para o ano seguinte e permanece vedada a convocação de servidores para cobertura de horas extraordinárias.

 

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