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SEGURANÇA PÚBLICA

GCM de Bertioga recupera moto roubada em primeira ação após decisão do STF

A verificação do chassi confirmou que a motocicleta era produto de roubo

Robson de Castro

Robson de Castro

24/02/2025 — segunda-feira às 03h45

GCM de Bertioga recupera moto roubada em primeira ação após decisão do STF

05 20

A Guarda Civil Municipal (GCM) de Bertioga recuperou uma motocicleta roubada durante patrulhamento na madrugada deste domingo (23), no bairro Chácaras. A ação marcou a primeira operação da corporação após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou os poderes das guardas municipais para realizar patrulhamento ostensivo e prisões em flagrante.

 

Por volta das 3h50, os agentes avistaram uma Honda Biz 125 na Marginal S/N, ocupada por duas mulheres, sendo que a passageira estava sem capacete. Durante a abordagem, a condutora informou não possuir habilitação nem documentos do veículo. Em consulta à placa pela Central de Comunicação (Cecom), foi constatado que o registro pertencia a uma Yamaha YBR 125. A verificação do chassi confirmou que a motocicleta era produto de roubo e apresentava o número do motor suprimido. As ocupantes foram encaminhadas à Delegacia de Polícia.

 

De acordo com o Boletim de Ocorrência, o veículo havia sido adquirido pelo companheiro de uma das ocupantes, que, por sua vez, teria comprado a motocicleta de um conhecido. Todos os envolvidos foram ouvidos e liberados. O veículo permaneceu apreendido.

 

A secretária de Segurança e Mobilidade, Thalita Walperes, destacou a importância da ação. "A rápida resposta da GCM reforça o papel da corporação no patrulhamento ostensivo e preventivo, garantindo mais segurança aos moradores de Bertioga".

 

Denúncias anônimas podem ser feitas pelo telefone 153. Em casos de emergência, o contato deve ser feito pelo 190 da Polícia Militar.

 

Decisão do STF

A decisão do STF autoriza as guardas municipais a realizarem patrulhamento ostensivo e comunitário, além de agir em situações de risco, podendo efetuar prisões em flagrante.  A atuação das guardas é limitada ao território municipal e fiscalizada pelo Ministério Público

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