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Grandes geradores comerciais de resíduos sólidos devem se cadastrar na Prefeitura de Praia Grande/SP

Cadastro é feito de forma online e será obrigatório a partir de 20 de dezembro de 2024

Robson de Castro

Robson de Castro

28/11/2024 — quinta-feira às 03h00

Grandes geradores comerciais de resíduos sólidos devem se cadastrar na Prefeitura de Praia Grande/SP

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Todos os estabelecimentos comerciais de Praia Grande que ultrapassam  um volume diário de 0,5m³ de volume ou 120 kg de resíduos orgânicos,  chamados de Grandes Geradores Comerciais de Resíduos Sólidos, devem  contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de  coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos  gerados, de acordo com o artigo 20 da Seção II - Dos procedimentos e  cadastro para os grandes geradores comerciais - capítulo III, da Lei  992, 20 de junho de 2024.
 

Sendo assim, a Prefeitura de Praia Grande disponibiliza um sistema  eletrônico no qual permite que todos os estabelecimentos comerciais  possam se cadastrar e se autodeclarar como Grande Gerador Comercial. A  autodeclaração é obrigatória para todos os estabelecimentos comerciais  inscritos no município da Praia Grande, que geram resíduos acima de  0,5 m3/dia ou 120 kg/dia de resíduos orgânicos.
 

O cadastro deve ser feito através do link  https://praiagrande-rgg.coletas.online/auth/login e será obrigatório a  partir de 20 de dezembro de 2024, para os seguintes estabelecimentos:  Shoppings centers, Hipermercados e supermercados, Empresas de comércio varejista e Restaurantes, bares e similares.
 

Para tirar dúvidas sobre o tema, a Prefeitura está disponibilizando  uma cartilha completa que pode ser acessada em banner disponível no  site praiagrande.sp.gov.br, ou diretamente no link:  https://www2.praiagrande.sp.gov.br/files/servicos/meioAmbiente/CARTILHA_A4_lei_gerenciamento_solidos_2024.pdf.
 

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