CUBATÃO
O Refis, que oferece apoio a pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas com a cidade, é aprovado pela Lei Complementar nº 129, e permite o parcelamento de dívidas em até 120 vezes ou a quitação à vista com anistia de juros e multas por atraso
da Prefeitura de Cubatão
25/10/2023 — quarta-feira às 18h01
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Se você tem débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2022, esta é a oportunidade de regularizar a situação. O prazo para aderir ao Programa de recuperação fiscal (Refis) se mantém até 180 dias desde a publicação no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de 30 de junho de 2023.
O Refis, que oferece apoio a pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas com a cidade, é aprovado pela Lei Complementar nº 129, e permite o parcelamento de dívidas em até 120 vezes ou, para quem preferir, a quitação à vista com anistia de juros e multas por atraso.
Os benefícios oferecidos variam de acordo com a forma de pagamento. Para dívidas não ajuizadas, a anistia total dos juros e multas é aplicada para pagamento à vista. Se preferir parcelar, a tabela é a seguinte:
Para débitos ajuizados, os descontos seguem uma tabela específica: cota única: 100% de anistia de juros e multas.
Requisitos – A adesão ao Refis pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas mediante requerimento protocolado na Divisão de Comunicações da Prefeitura (Praça dos Emancipadores, s/nº, térreo). Na repartição, há um formulário próprio para preenchimento.
Para pessoas físicas, os documentos exigidos são: cópias do CPF, RG e cópia de comprovante de residência; termo de confissão de dívida, assinado na repartição; declaração, em formulário assinado na Prefeitura, de renúncia ou desistência de todos os processos administrativos e judiciais que tenham por objeto os débitos negociados; e comprovante de requerimento da guia DARE (que pode ser obtido no endereço www.fazenda.sp.gov.br). Quem não puder comparecer pessoalmente ao guichê para adesão ao programa de recuperação fiscal, poderá fazê-lo por meio de procuração e apresentar a documentação que é solicitada na lei.
Para pessoas jurídicas, os documentos são: contrato social e suas alterações; cópia do CNPJ, CPF e RG do representante legal da empresa; cópia do comprovante de residência do representante legal da empresa; termo de confissão de dívida assinado na Prefeitura, declaração – assinada na repartição – de renúncia ou desistência de todos os processos judiciais e administrativos que tenham por objeto os débitos negociados e comprovante de requerimento da guia DARE, obtida no site www.fazenda.sp.gov.br.
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