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LEI PAULO GUSTAVO

Prazo para artistas de Bertioga entregarem sugestão para edital termina dia 9

Além do formulário on-line, a classe artística também tem a opção de entregar as sugestões pessoalmente, na Casa da Cultura, localizada à Avenida Tomé de Souza, 130, no Centro da cidade

da Prefeitura de Bertioga

da Prefeitura de Bertioga

05/06/2023 — segunda-feira às 18h01

Prazo para artistas de Bertioga entregarem sugestão para edital termina dia 9

São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional - Divulgação

O prazo para os artistas de Bertioga interessados em dar ideias para a elaboração do plano de trabalho da Lei Paulo Gustavo, encera na sexta-feira (9). De acordo com Secretaria municipal de Turismo e Cultura, a Pasta irá elaborar os editais da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, após obter as sugestões através do link https://forms.gle/r2XLt6kWCyi6kvVq5.

Além do formulário on-line, a classe artística também tem a opção de entregar as sugestões pessoalmente, na Casa da Cultura, localizada à Avenida Tomé de Souza, 130, no Centro da cidade.

A legislação dispõe sobre ações emergenciais ao setor cultural por conta dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19. A Lei também é uma homenagem a Paulo Gustavo, artista vitimado pela doença.

Detalhes da Lei

De acordo com informações do Ministério da Cultura, a Lei viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional. 

Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública realizadas pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará o repasse direto aos fazedores.

Pode concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo: pessoas físicas; empresas; e pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil. Para receber a verba, é imprescindível atuar na área de cultura.

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