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São Vicente lança Refis 2023 com descontos de até 90% para os inadimplentes

Contribuintes podem optar pelo parcelamento em até 120 vezes. Programa valerá por apenas 60 dias para pagamento de dívidas referentes a IPTU, ISS, taxas e multas

Da Redação BS9 - Isabella Monteiro

Da Redação BS9 - Isabella Monteiro

16/05/2023 — terça-feira às 09h30

São Vicente lança Refis 2023 com descontos de até 90% para os inadimplentes

Imposto de renda em São Vicente - Foto: PMSV

A Prefeitura de São Vicente, deu início à edição 2023 do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O objetivo é diminuir o índice de inadimplência na cidade e amenizar a perda de capital aos cofres públicos.

O governo municipal concede aos contribuintes mais uma oportunidade de quitação de débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida, desde que de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2022.

O Refis também trata das multas de qualquer natureza, exceto multas de trânsito, aplicadas pelo poder público municipal até 31 de dezembro de 2022. Neste caso, o desconto é de 70% para pagamento em prestação única até 4 de julho. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$50 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

Como aderir ao Refis, o morador pode comparecer na Procuradoria Fiscal, localizada na Rua Nicolau Guirão Peres, 75, no Parque Bitaru, ao lado do Fórum ou agendar atendimento no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Municipal pelos telefones (13) 3579-1316 ou (13) 3579-1317, e também pelo e-mail [email protected]

Para atendimento presencial, os contribuintes devem apresentar RG, CPF e Carnê do respectivo imposto ou taxa. Para aderir às condições da lei, o contribuinte deverá assinar um Termo de Acordo, que valerá como confissão de dívida. A adesão deverá ocorrer até 4 de julho.

Os débitos poderão ser pagos da seguinte forma:

  • 90% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, para pagamento em prestação única;
  • 50% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, em 96 parcelas (10% à vista e 90% em até 95 parcelas);
  • Até 120 parcelas sem desconto de juros de mora e multa moratória;

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