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FISCALIZAÇÃO

Operação Dia do Trabalho começa nas praias de Guarujá neste sábado

A desobediência à legislação pune o infrator com multa de 250 Unidades Fiscais do Município (UF), taxada em R$ 4,26, ou seja, o equivalente a R$ 1.065,00. No entanto, em caso de reincidência o valor da multa pode chegar a até R$ 20 mil

da Prefeitura do Guarujá

da Prefeitura do Guarujá

28/04/2023 — sexta-feira às 18h01

Operação Dia do Trabalho começa nas praias de Guarujá neste sábado

Haverá, também, distribuição de panfletos orientando e informando banhistas e ambulantes - PMG

A Prefeitura de Guarujá vai reforçar, a partir deste sábado (29), a fiscalização das praias do Município durante o feriado prolongado do Dia Mundial do Trabalho, celebrado  em 1° de Maio. A Operação Dia do Trabalho, que  segue até segunda-feira (1º), tem por objetivo  garantir o ordenamento das praias e o cumprimento de legislação municipal durante o feriado.

A operação, que passará pelas praias do Guaiúba, Tombo, Astúrias, Pitangueiras, Enseada e Pernambuco, é coordenada pela Fiscalização de Comércio Ambulante e Posturas, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). O foco são denúncias dirigidas ao número 153, da Guarda Civil Municipal (GCM), que dará apoio aos agentes durante a ação.

Além da GCM, a Operação Dia do Trabalho terá apoio de fiscais da Secretaria de Infraestrutura e Obras (Seinfra) e de Agentes Comunitários de Saúde. Serão mais 35 agentes, elevando o número de pessoal para 55 na fiscalização das praias da Cidade.

Os agentes vão atuar em irregularidades, coibindo e retirando da faixa de areia equipamentos de som, por conta de perturbação de sossego; ambulantes atuando sem licença; bicicletas circulando pelo calçadão; atividades esportivas em horários e locais não permitidos; montagem de tendas e churrascos e animais circulando na faixa arenosa; entre outras ações proibidas por legislação municipal.

Haverá, também, distribuição de panfletos orientando e informando banhistas e ambulantes sobre as práticas proibitivas. Para atuar, agentes fiscais têm como base a Lei Municipal 44/98 (Lei de Posturas), em seu artigo 100, Inciso 2.

A desobediência à legislação pune o infrator com multa de 250 Unidades Fiscais do Município (UF), taxada em R$ 4,26, ou seja, o equivalente a R$ 1.065,00. No entanto, em caso de reincidência o valor da multa pode chegar a até R$ 20 mil.

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