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Praia Grande continuará a manter tarifa a R$ 4,80 nos ônibus municipais

Aprovada na Câmara em duas sessões e sancionada pela prefeita de Praia Grande, Raquel Chini, nesta quarta-feira (22), a Lei 2.152 institui o subsídio financeiro para fins de manutenção da modicidade tarifária aos usuários do transporte público municipal

da Prefeitura de Praia Grande

da Prefeitura de Praia Grande

23/03/2023 — quinta-feira às 18h01

Praia Grande continuará a manter tarifa a R$ 4,80 nos ônibus municipais

"O foco é atender a população com 100% da frota na rua e não repassar o aumento do custeio da operação para as pessoas", Raquel Chini - PMPG

Aprovada na Câmara em duas sessões e sancionada pela prefeita de Praia Grande, Raquel Chini, nesta quarta-feira (22), a Lei 2.152 institui o subsídio financeiro para fins de manutenção da modicidade tarifária aos usuários do transporte público municipal. De acordo com o decreto 7.770 também publicado nesta quarta, o valor fixado da tarifa é de R$  4,80. Desta forma, a Prefeitura de Praia Grande mantém o mesmo valor da tarifa do ônibus municipal desde março de 2021.

“O foco é atender a população com 100% da frota na rua e não repassar o aumento do custeio da operação para as pessoas. Agradeço aos vereadores que são comprometidos e estão lutando juntos com a Administração Municipal para oferecer aos usuários o benefício de não repasse dos custeios do transporte público municipal”, disse a chefe do Executivo.

Na Lei 2.152, a prefeita de Praia Grande, Raquel Chini, esclarece que a autorização de a Administração Municipal subsidiar financeiramente parte dos custos do sistema de transporte coletivo municipal, tem como finalidade assegurar a modicidade da tarifa e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro no contrato vigente.

Subsídio - O valor anual do subsídio financeiro é limitado a 25% do montante repassado do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) ao Município no exercício anterior e, para tanto foi autorizada abertura de crédito de aproximadamente R$ 16 milhões no orçamento. “A Prefeitura vai utilizar parte da parcela do IPVA que vem para o Município para beneficiar as pessoas que usam o transporte público municipal, desta forma, a Cidade cumpre o que preconiza a Lei de Mobilidade Urbana”.

Raquel Chini ainda reforçou que o transporte público é um direito garantido pela Constituição Federal previsto em seu artigo 6°, sendo serviço público essencial à população, destacando que a pandemia gerou consequências e impactos em diversos setores. “No transporte público houve a redução significativa no número de usuários, de 1,1 milhão por mês para 450 mil e hoje está em 700 mil, além dos aumentos nos valores de insumos e manutenção relacionados ao transporte, entre eles o combustível. O importante é que a população de Praia Grande está sendo beneficiada com esta medida”, disse.

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