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Justiça condena lanchonete de Santos a indenizar mulher transgênero por condutada preconceituosa

Vítima foi impedida de usar banheiro feminino

Da Redação BS9 - Por Isabella Monteiro

Da Redação BS9 - Por Isabella Monteiro

06/02/2023 — segunda-feira às 07h39

Justiça condena lanchonete de Santos a indenizar mulher transgênero por condutada preconceituosa

Lanchonete proíbe transexual de usar banheiro feminino - Foto: Unsplash

A 3º Turma Cível do Colégio Recursal de Santos condenou a Surf Dog Lanchonete a indenizar uma mulher transgênero no valor de R$30 mil, por danos morais, ao impedi-la de utilizar o banheiro femino. Para o magistrado a conduta do estabelecimento violou a honra e a imagem da cliente, a decisão unânime foi divulgada na última quarta-feira, primeiro de fevereiro. 

Consta no processo que em 16 de janeiro de 2022, a mulher vinha da praia com amigos e familiares, quando decidiram se dirigir até a lanchonete, no local ela necessitou ir ao banheiro, e quando perguntou onde podia encontrar o banheiro feminino a um dos funcionários, ele a informou que não poderia estar usando o banheiro feminino já que ela "seria" um homem. 

Inconformada com a situação procurou o gerente da lanchonete, porém  a conduta foi reitarada, dizendo que ela não poderia usar o banheiro feminino porque "era" homem. 

A mulher se sentiu constrangida, tendo abalado o seu emocional e a sua autoestima, com a posição humilhante que foi colocada, clientes que estavam no local a direcionaram até o banheiro feminino. 

A advogada da cabelereira afirmou que: "Decisões como essa possuem extrema importância no que se refere a função social. Assim, temos que a buscar pelo direito e a luta pelo respeito não podem parar, todos merecem ter os seus direitos constitucionais garantidos, principalmente, no que se refere a dignidade da pessoa humana. A diversidade de gênero tem de ser respeitada e o combate à discriminação devem sempre prevalecer."

O magistrado também salientou a necessidade de um novo olhar sobre a realidade de homens e mulheres transgêneros. “À sociedade, por sua vez, resta a função de romper com o paradigma da patologia, estruturada sob a doutrina binária, e transmutar-se para o plano de construções de identidade de gênero por meio da cultura e do meio social, com o fito de permitir ao sujeito expor o seu ser, externar suas escolhas, desejos, sem o receio de ser excluído, discriminado ou violentado”, concluiu.

 

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