CASO CURIOSO EM SANTOS
Juíza se baseou no princípio da insignificância, pois o valor do produto foi considerado baixo em relação ao patrimônio da vítima
Redação BS9
21/05/2022 — sábado às 06h00
O valor total dos quatro pacotes de linguiça era de R$ 75,96, considerado ínfimo levando-se em conta o patrimônio da vítima - (foto: Reprodução)
A Defensoria Pública de São Paulo obteve a absolvição sumária baseada no princípio da insignificância de um homem denunciado por, supostamente, ter furtado de um estabelecimento comercial quatro pacotes de linguiça, cujo valor somado é avaliado em R$75,96. O caso ocorreu em Santos.
No pedido de absolvição, o Defensor Público Volney Santos Teixeira ressaltou que o valor total do objeto do furto é ínfimo em relação ao patrimônio da vítima, ensejando o reconhecimento da atipicidade da conduta.
“O Superior Tribunal de Justiça, por intermédio de sua 5ª Turma, tem reconhecido a tese da exclusão da tipicidade nos chamados delitos de bagatela desde o ano 2000, aos quais se aplica o princípio da insignificância, dado que à lei não cabe preocupar-se com infrações de pouca monta, suscetíveis de causar o mais ínfimo dano à coletividade”, relembrou o Defensor.
O Ministério Público (MP-SP) manifestou-se também pela absolvição do réu.
Na sentença, a Juíza Elizabeth Lopes de Freitas acolheu os argumentos da Defensoria e, aplicando o princípio da insignificância, absolveu o réu. “Não vislumbro relevante ofensividade da conduta, considerando a forma como foi praticada, bem como também não constato dos autos periculosidade social da ação e elevado grau de reprovabilidade do comportamento do agente”, justificou.
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