GUARUJÁ
benefício está disponível para aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, entre outros contribuintes
Redação BS9
08/05/2022 — domingo às 04h00
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Contribuintes de Guarujá têm até o próximo mês de agosto para pedir isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2023. O prazo, que encerraria em julho, foi estendido conforme lei complementar nº 302 de 10 de março de 2022. Guarujá está recebendo pedidos de isenção desde 20 de janeiro deste ano. Para aqueles que residam em área onde são montadas feiras livres é concedido desconto de 50% no IPTU.
O benefício é concedido a aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência (física ou intelectual), ex-combatentes, pessoas com mais de 65 anos, além de clubes e entidades de assistência social. Para ter direito ao benefício, é necessário que o contribuinte possua renda de até cinco salários mínimos, um único imóvel e nele resida, além de não ter débitos com a Prefeitura de Guarujá até a data do pedido de isenção.
No caso de desconto no IPTU para quem tem imóvel em área de feira livre, é preciso comprovar a localização do imóvel e nele residir.
O contribuinte que se enquadra no perfil pode fazer a solicitação, portando a documentação necessária, na Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), por meio da Coordenação de Receitas Territoriais – Sala 11, que fica no Paço Municipal Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antônio) ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte, na Rua Cunhambebe, 500, em Vicente de Carvalho. O atendimento em ambos os locais é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.
Entidades
Já a isenção para entidades assistenciais e desportivas, é preciso cumprir os seguintes critérios: não distribuir seu patrimônio ou rendas, a qualquer título; aplicar seus recursos na manutenção das finalidades essenciais na instituição, no Brasil; utilizar o imóvel conforme as atividades essenciais da instituição; manter documentação fiscal e estar adimplente com o Município até a data do pedido.
Para entidades religiosas, será concedida Imunidade Tributária, desde que apresente titularidade do imóvel e que utilize esse mesmo imóvel conforme atividades essenciais.
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