MANDATOS CASSADOS
Comissão Executiva Estadual do União Brasi foi quem fez o pedido ao TRE
Redação BS9
22/04/2022 — sexta-feira às 07h30
A resolução 22.610, de 2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considera fusões partidárias como justa causa para que políticos troquem de partido - (foto: divulgação/Câmara de Santos)
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Paulo Galizia, rebeceu da Comissão Executiva Estadual do União Brasil um pedido de cassação do mandato dos vereadores santistas Bruno Orlandi e João Neri, de Santos, por infidelidade partidária.
Eles foram eleitos pelo DEM, que se fundiu com o PSL para formar o União, e a resolução 22.610, de 2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considera fusões partidárias como justa causa para que políticos troquem de partido.
Os advogados do novo partido Arthur Luis Mendonça Rollo e Rafael Lage Freire, sustentam que uma atualização feita em 2013 na Lei dos Partidos Políticos (9.096, de 1995) desconsiderou a fusão como motivo aceitável para troca de sigla.
Eles também apontam que a janela partidária deste ano, encerrada no início do mês, não vale para vereadores, só deputados.
Caso o TRE aceite as alegações, Orlandi e Neri terão que dar lugar aos suplentes Vinicius Barboza, o Viny Alves, e Ana Celia Vieira, a Irmã Ana.
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