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Justiça obriga Prefeitura de São Vicente a disponibilizar contrato com Otrantur

Administração Municipal tem 15 dias para permitir à população o acesso à documentação

Alexandre Fernandes - Redação BS9

Alexandre Fernandes - Redação BS9

19/02/2022 — sábado às 18h01

Justiça obriga Prefeitura de São Vicente a disponibilizar contrato com Otrantur

Só neste ano os funcionários da concessionária do transporte público de São Vicente fizeram duas greves - (foto: divulgação/PMSV)

O juiz Fabio Francisco Taborda, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Vicente, determinou que a Prefeitura disponibilize à população o contrato com a empresa Otrantur, responsável pelo transporte coletivo na cidade. A decisão foi publicada na quinta-feira, dia 17, e a gestão do prefeito Kayo Amado (Pode) tem 15 dias a partir dessa data para atender à medida.

O magistrado acolheu a ação movida pelo advogado Rui Elizeu de Matos, que é filiado ao PSOL. Ele alegou em seu pedido “o legítimo objetivo de acessar informação pública”, citando a crise pela qual a cidade vem passando no que diz respeito ao transporte coletivo. Somente neste ano aconteceram duas greves de funcionários. No início deste mês, a Prefeitura anunciou um subsídio à Otrantur de R$ 400 mil mensais em 11 parcelas (R$ 4,4 milhões no total) para garantir o pagamento dos trabalhadores.

O advogado requereu o acesso ao contrato celebrado entre a Administração Municipal e a concessionária “em toda a sua integralidade, condições estabelecidas, eventuais aditivos, tabelas e demonstrativos”. E informou que já havia protocolado esse mesmo pedido diretamente no gabinete do prefeito no dia 19 de janeiro, quando foi deflagrada a primeira paralisação dos funcionários neste ano. Segundo ele, a Prefeitura não deu nenhuma resposta.

Para fundamentar sua decisão, o juiz Taborda se baseou no artigo 5º da Constituição Federal, inciso XXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que são prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. E também nos artigos 6º e 7º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Com a palavra
A Prefeitura de São Vicente não retornou o questionamento feito pelo Portal BS9 - Litoral e Vale. Mas respondeu ao portal G1 - Santos e Região, que também publicou reportagem sobre o assunto. Lá, a Administração Municipal informa, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que segue à risca a Lei Licitatória, e que todos os extratos de contratos administrativos são publicados no Diário Oficial, em conformidade à legislação. Prezando pela transparência, a Administração Municipal cumprirá a determinação da Justiça, disponibilizando ao munícipe todos os documentos solicitados.

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