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IPVA 2026: veja como pagar o imposto no estado de São Paulo

Calendário de pagamento do imposto começa no dia 12 e vai até 23 de janeiro, de acordo com final da placa

Da Redação

10/01/2026 - sábado às 10h00

A partir da próxima segunda-feira (12) começa o prazo para os proprietários de veículos de São Paulo pagarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026.

 

O cálculo do valor do imposto é feito sobre o valor venal do veículo, que é alterado de acordo com a tabela Fipe, mas a alíquota continua a mesma: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado;  1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras.

 

O IPVA 2026 pode ser pago nas agências bancárias credenciadas, nos caixas de autoatendimento, casas lotéricas ou diretamente pelo Internet Banking e aplicativos bancários utilizando apenas o número do Renavam do veículo.

 

O proprietário pode optar por pagar o imposto à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até cinco vezes (de janeiro a maio), de acordo com o valor do imposto devido.

 

No estado de São Paulo é possível pagar também usando o Pix ou usando o cartão de crédito. Para realizar o pagamento por Pix, o proprietário do veículo deve acessar o sistema da Sefaz-SP, selecionar o débito a pagar e emitir o QR Code, que deve ser efetuado em no máximo 15 minutos. Após esse prazo é necessário gerar um novo código.

 

No caso da opção por cartão de crédito, o proprietário pode optar por quitar à vista ou parcelado em até 5 vezes nos bancos e casas lotéricas. Há também a opção de dividir o imposto em mais parcelas utilizando as instituições financeiras cadastradas pela Sefaz-SP. No site da Secretaria há uma lista atualizada das empresas. Essas instituições oferecem condições de parcelamento diferenciadas, mas cobram juros. É necessário que o contribuinte entre em contato diretamente com a instituição e verifique as melhores taxas e prazos de pagamento. Ao Estado de São Paulo é repassado apenas o valor exato do débito do IPVA.

 

O que faço se perder o prazo?
Quem não efetuou o pagamento do IPVa em janeiro pode ainda fazê-lo em fevereiro, nas mesmas datas estipuladas pelo calendário. Neste caso, porém, o pagamento deve ser feito em parcela única, sem o desconto de 3%.

Atraso no pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

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