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Após ação do MPSP, Justiça determina melhorias na maternidade em hospital de Pariquera-Açu

Liminar de 28 de janeiro dá prazo de 30 dias para adoção de medidas

Da Redação

Da Redação

03/02/2026 — terça-feira às 06h00

Após ação do MPSP, Justiça determina melhorias na maternidade em hospital de Pariquera-Açu

maternidae

Em até 30 dias, o Estado de São Paulo e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul (CONSAÚDE) deverão adequar de forma emergencial as instalações da maternidade no Hospital Regional Dr. Leopoldo Bevilacqua, em Pariquera-Açu. As medidas visam garantir o funcionamento integral do sistema de climatização, mobiliário adequado, higienização permanente e condições estruturais mínimas de segurança e salubridade nas enfermarias, no centro obstétrico e na Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional.

 

A determinação consta de liminar obtida nesta quarta-feira (28/1) pelos promotores de Justiça Mayara Cristina Navarro Lippel, Lucas Mostaro de Oliveira e Rodrigo Lúcio dos Santos Borges, autores de ação civil pública ajuizada após Procedimento Administrativo de Acompanhamento identificar graves deficiências na estrutura da maternidade, com risco à saúde de gestantes, puérperas e recém-nascidos.


Segundo a petição inicial, vistoria realizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) a pedido do MPSP, em janeiro de 2025, apontou a inexistência de conforto térmico nos ambientes da maternidade, além de falhas recorrentes no sistema de ar-condicionado. Também foram constatados mobiliário deteriorado, como cadeiras danificadas, e deficiências significativas de higiene, especialmente nos banheiros das alas obstétricas.


A ação foi instruída ainda com relatos recentes de usuárias, acompanhados de fotos e vídeos, que descrevem quartos sem ventilação adequada, calor excessivo e condições insalubres, inclusive em áreas de internação neonatal. Para o Ministério Público, as irregularidades são persistentes e configuram violação aos direitos fundamentais à saúde, à dignidade da pessoa humana e à proteção da maternidade e da infância.

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