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JUSTIÇA

Em São Vicente, empresas são condenadas por propaganda enganosa na divulgação de cursos

Rés davam a entender que atividades eram certificadas pelo MEC

Robson de Castro

Robson de Castro

28/03/2025 — sexta-feira às 04h00

Em São Vicente, empresas são condenadas por propaganda enganosa na divulgação de cursos

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Trabalho desenvolvido pelo MPSP levou à condenação de duas empresas baseadas em São Vicente que realizavam propaganda enganosa na divulgação de cursos livres.

 

As pessoas jurídicas prometiam, ao término dos estudos, a entrega de "certificados reconhecidos", gerando a presunção de que tais atividades seriam reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

 

Todavia, esse tipo de curso não exige autorização do Poder Executivo federal nem é supervisionado pelo ministério ou por qualquer órgão de regulação dos sistemas de ensino federal, estadual ou municipal. Segundo o apurado, a propaganda enganosa era feita inclusive por meio de página na internet.

 

A sentença reconheceu ainda a prática de outras ilegalidades, como discrepância entre o conteúdo programático prometido e aquele efetivamente ministrado.

Em acórdão de 3 de fevereiro, o desembargador Luis Carlos de Barros, da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, manteve a condenação que inclui as seguintes obrigações: não fazer qualquer menção a reconhecimento oficial de seus cursos livres, seguir a grade curricular anunciada e prometida por qualquer meio, em todos os cursos livres; indicar aos consumidores materiais didáticos contendo o conteúdo curricular prometido/anunciado para cada um dos cursos livres fornecidos, e apenas este conteúdo; retirar do contrato de adesão a colheita de autorização do consumidor com a emissão de títulos de crédito contra ele em caso de inadimplência, caso a providência ainda não tenha sido adotada; alterar a base de cálculo da multa rescisória na hipótese de cancelamento para 10% das parcelas vincendas e informar no sítio eletrônico nome empresarial e número do CNPJ.
 

Para caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil. 
 

Os membros do MPSP José Antonio Cabral Garcia, Gabriela Iodice e Maria Fátima Leyser atuaram no caso.

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