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Em um ano

Aumenta em mais da metade o número de municípios paulistas com gastos excessivos com pessoal

O relatório ainda mostra que dos 644 municípios fiscalizados pelo TCESP, 524 deles um percentual de 81% - receberam alertas da Corte por estarem enquadrados no parágrafo 1º do artigo 59 da LRF.

Robson de Castro

Robson de Castro

15/07/2024 — segunda-feira às 03h31

Aumenta em mais da metade o número de municípios paulistas com gastos excessivos com pessoal

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Levantamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) aponta que, em um ano, houve um aumento de 54% de municípios paulistas que acumularam gastos excessivos com pessoal. 

De acordo com os dados da Plataforma VISOR (Visão Social de Relatórios de Alertas), apurados do Segundo Bimestre/Primeiro Quadrimestre de 2024, 96 Prefeituras foram alertadas pelo TCESP por incidirem no inciso II (Gastos Excessivos com Pessoal), parágrafo 1º do artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) -, o que representa mais da metade em relação ao mesmo período em 2023 (62 municípios).

A relação — com os municípios e entes, nome dos gestores responsáveis, números de processos no TCESP e os referidos incisos alertados — foi publicada por meio do Comunicado SDG n.º 38/2024, na edição de 05 de julho de 2024, no Diário Oficial do Tribunal de Contas. A íntegra pode ser acessada por meio do link www.tce.sp.gov.br/doe-5-de-julho-2024

Alertas

O relatório ainda mostra que dos 644 municípios fiscalizados pelo TCESP, 524 deles – um percentual de 81% - receberam alertas da Corte por estarem enquadrados no parágrafo 1º do artigo 59 da LRF. Das administrações alertadas, 247 arrecadaram inferior ao planejado (inciso I) e 489 por indícios de irregularidades na gestão orçamentária (inciso V).

Do total de jurisdicionados, apenas 22 (3,4%) estão regulares e não foram alertados. Noventa e oito (98) não enviaram os seus balancetes para a análise da Corte de Contas paulista.

A não apresentação das contas configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, ficando o responsável sujeito a diversas penas, inclusive ao pagamento de multa, nos termos da LC n.º 709/1993. O Tribunal de Contas examinará os casos de descumprimento e motivações, quando da elaboração do relatório das contas anuais do exercício de 2024.

Os dados, detalhados por município, estão disponíveis para consulta e download na Plataforma VISOR, no site do TCE, por meio do link www.tce.sp.gov.br/visor.

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