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ROBINHO-JUSTIÇA

Defesa de Robinho recorre ao Supremo e pede que ex-jogador seja solto

Robinho foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro coletivo de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate em Milão, em 2013

04/02/2025 — terça-feira às 07h05

Defesa de Robinho recorre ao Supremo e pede que ex-jogador seja solto

Condenado por crime de estupro, atleta cumpre pena em Tremembé - Divulgação

 defesa do ex-jogador de futebol Robinho recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele seja solto da prisão em São Paulo, onde cumpre pena pelo crime de estupro, ao qual foi condenado na Itália.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro coletivo de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate em Milão, em 2013. A sentença foi homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que fosse cumprida no Brasil.

O Supremo já confirmou a homologação da sentença, e o ex-jogador foi preso em março do ano passado. Ele cumpre pena na Penitenciária 2 do Complexo de Tremembé, no interior paulista.

No recurso apresentado nesta segunda-feira (4), o advogado José Eduardo Alckmin argumenta que houve omissão dos ministros do Supremo ao julgar um habeas corpus contra Robinho. Por esse motivo, deve ser suspenso o cumprimento de pena pelo ex-jogador.

O principal argumento da defesa é que o plenário do Supremo não enfrentou o que uma seria uma controvérsia em torno da aplicação da Lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017) ao caso de Robinho.  

Isso porque o crime ocorreu em 2013, bem antes da sanção da Lei de Imigração, ocorrida em 2017. Para a defesa, a regra da nova legislação que serviu de base para a homologação da sentença de Robinho não poderia ter retroagido para prejudicar o ex-jogador.

Na petição, a defesa sustenta que o Artigo 100 da Lei de Imigração, que introduziu a possibilidade de cumprimento de sentença estrangeira no Brasil, tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu, conforme princípio constitucional.

O recurso, do tipo embargo de declaração, tem apenas sete páginas e deve ser primeiro examinado pelo relator, ministro Luiz Fux, que pode requerer manifestação do Ministério Público antes de tomar qualquer decisão. 

 

 

 

Agência Brasil

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