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Saiba quais são as mudanças da aposentadoria do INSS para 2025

Maria Faiock

22/01/2025 - quarta às 15h00

Em 2025, as regras de transição trazidas pela reforma da previdência ( Emenda Constitucional 103 de 2019), passarão por ajuste na idade para os segurados que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No momento, existem quatro regras fundamentais que possibilitam a aposentadoria por tempo de contribuição de mulheres e homens em 2025: Pontuação, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Para que o segurado obtenha êxito em seu pedido de aposentadoria, é importante conhecer essas regras. O ajuste será feito nas duas primeiras regras mencionadas. A regra de pontos e a idade mínima progressiva. Ambas na aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Regra de pontos

A regra da aposentadoria por pontos é utilizada quando o empregado alcança uma pontuação mínima. Esta classificação se baseia na combinação do tempo de contribuição e da idade do segurado. Esta pontuação é progressiva, ou seja, aumenta ao longo dos anos até alcançar a pontuação máxima estipulada, que é de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens. Em 2025, para se aposentar nessa modalidade, é preciso ter 30 anos de contribuição para mulher e atingir no mínimo 92 pontos. Já para homens, é preciso ter 35 anos de contribuição e 102 pontos.

 

Essa regra muda também para os professores. Que embora cumpram menos tempo de contribuição mínima, precisarão também alcançar pontos para aposentadoria. Com isso, em 2025 para que a professora se aposente por esta regra, terá que cumprir 25 anos de contribuição em atividade de magistério e atingir 87 pontos. Já o professor, terá que cumprir 30 anos de contribuição em atividade de magistério e atingir 97 pontos.

 

Idade mínima progressiva

Nessa regra, a idade mínima é de requisito necessário para obtenção do benefício. Por isso, se exige o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos em 2025:

 

Para mulher, 30 anos de tempo de contribuição e 59 anos de idade e para homens 35 anos de tempo de contribuição e 64 anos de idade.

 

Já para o professor, será necessário 30 anos de contribuição em atividade de magistério e 59 anos de idade e para professora, 25 anos de contribuição em atividade de magistério e Idade mínima de 54 anos.

 

Pedágio de 50%

A norma transitória do pedágio de 50% é direcionada aos segurados que estavam próximos (menos de 2 anos) de se aposentarem por tempo de contribuição pelas normas anteriores à Reforma. Esta norma só se aplica aos segurados que já estavam inscritos na data da Reforma, sendo necessário o cumprimento simultâneo dos seguintes critérios:

 

Ter, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição (homem) e 28 anos de tempo de contribuição (mulher) até 13/11/2019;

 

Completar o tempo de contribuição de 35 anos, se homem e 30 anos se mulher;

 

E por fim, cumprir o pedágio de tempo de contribuição adicional de 50% sobre o tempo que faltava para completar o item 2 na data de entrada em vigor da Reforma.

 

A regra do pedágio de 50% não tem nenhuma especificidade em relação aos professores.

 

Pedágio de 100%

A transição para o pedágio de 100% é direcionada aos segurados com idade superior ou que desejam aguardar mais tempo para conseguir um benefício mais benéfico do que o do pedágio de 50%.

 

Ter no mínimo, 57 anos de idade (mulher) e 60 anos de idade (homem);

 

Completar os 30 anos de tempo de contribuição (mulher) e 35 anos de tempo de contribuição (homem);

 

Além disso, completar pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar o requisito do tempo mínimo (30 anos mulher e 35 anos homem) na data de entrada em vigor da Reforma.

 

Já para os professores, o professor homem precisa cumprir 55 anos de idade;

 

30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e

 

Pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição/magistério na data da reforma da previdência (13/11/2019).

 

As professoras, precisam cumprir 52 anos de idade; 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição/magistério na data da reforma da previdência (13/11/2019).

 

E a aposentadoria por idade?

A transição simples por idade exige 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Neste caso, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Desde 2023, essa regra já se tornou definitiva. Por isso, as mulheres filiadas ao regime de previdência antes da reforma se aposentam com 62 anos e 15 de contribuição e os homens, se aposentam aos 65 anos com 15 anos de contribuição.

 

Após verificar em qual regra se encaixa e juntar os documentos necessários o segurado poderá solicitar a aposentadoria no portal do INSS. No entanto, por se tratarem de diversas regras com valores de benefícios diferentes, é importante lembrar que é mais seguro consultar um advogado especialista em previdência, pois por vezes, o INSS tem inconsistências e não apresenta os valores corretos de cada benefício. Além disso, mesmo que o segurado ainda não possua o tempo de contribuição ou idade necessária, é válido uma consulta com um advogado especialista em previdência para a realização de um planejamento previdenciário para que no futuro, receba uma aposentadoria digna.

 

Maria Faiock é advogada especializada em Direito Previdenciário

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