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A volta às aulas e a pandemia

Fernando Paulino - Advogado

Fernando Paulino

09/08/2021 - segunda às 15h52

O governo do Estado de São Paulo, por intermédio do secretário estadual de Educação, Rossieli Soares, afirmou que, caso seja considerado “seguro”, o retorno às aulas passará de opcional para obrigatório a partir de setembro.

Ainda, segundo o secretário, a primeira quinzena de agosto será usada como teste no acompanhamento dos números da Covid-19 e os efeitos com o retorno das aulas presenciais.

Não há dúvidas de que o retorno às aulas presenciais é importantíssimo, mas não é só a educação que está em jogo. Temos também a questão de saúde pública. Ainda que entendamos a boa intenção do Estado na priorização do ensino, não podemos deixar que essa questão venha a descompensar o combate à pandemia e, consequentemente, instale o caos no sistema de saúde. A reabertura não pode se dar a qualquer preço.

Hoje o cenário nos leva a efeitos significativos, não só na área da educação, como também social e emocional de nossas crianças e adolescentes. Tudo por conta do fechamento das unidades escolares e o ensino remoto limitado, para não dizer precário.

Deste modo, ainda é necessário enfrentar de forma prioritária a questão que envolve a segurança para a reabertura, do ponto de vista sanitário, para que depois possamos pensar na efetividade das medidas educacionais. Ou a saúde não está à frente da educação?

É preciso, antes de se “obrigar” a volta às aulas, pensar em medidas necessárias para que a reabertura das escolas seja segura do ponto de vista da saúde pública, para que todas as crianças e adolescentes recebam o suporte social e emocional adequado e para que todos os alunos tenham acesso aos direitos de aprendizagem.

Mas a pergunta que não quer calar é a seguinte: os pais podem se negar a levar seus filhos para a escola pelo risco de contaminação? Em tempos de normalidade, a resposta certamente seria não, haja vista a legislação vigente em nosso País.

O Código Penal apena com detenção de 15 dias a um mês ou multa quem “deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar” (artigo 246).

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) vem na mesma linha e apena com multa de três a 20 salários de referência quem descumprir os “deveres por parte de quem tem a tutela dos jovens cidadãos” (artigo 249), podendo dobrar em caso de reincidência.

Analisando o enfrentamento à Covid-19 e nossa legislação, percebemos um embate reflexivo no sentido de que o retorno das aulas presenciais poderia deixar de garantir a proteção da criança e do adolescente, servindo como a justa causa apontada no artigo 246 do Código Penal. Desta forma, os pais não poderiam ser responsabilizados.

Porém, é preciso alertar que isso poderia gerar uma discussão judicial, pois o termo “justa causa” pode ser interpretado de várias maneiras.

O fato é que, antes de querer obrigar o retorno das aulas presenciais, o poder público deve agir de modo a evitar situações dessa natureza, garantindo o bem-estar de nossas crianças e adolescentes no retorno às aulas. A garantia à vida vem em primeiro lugar e nossa legislação preza pela proteção integral da criança e do adolescente, não podendo ficarem em situação que traga risco à saúde ou qualquer outro tipo de negligência por parte do ente público.

Não queremos com este texto incentivar os pais a não permitirem o retorno de seus filhos às aulas presenciais. Queremos, na verdade, levantar uma reflexão sobre os desdobramentos legais que uma decisão de permitir ou não permitir pode gerar. O Poder Público não pode simplesmente obrigar o retorno sem trazer segurança em relação à questão de saúde, pois a vida está e estará sempre em primeiro lugar.

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