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Sandro Kbsa

A injustiça da Justiça Trabalhista no Porto de Santos

Sandro Olímpio Kbsa - Trabalhador portuário

29/06/2021 — terça-feira às 12h32

A injustiça da Justiça Trabalhista no Porto de Santos

Seis anos de prejuízos aos trabalhadores avulsos estivadores, operadores de contêineres

E\OU – POR QUE ESSA LETRA E ESSA PALAVRA VÊM PREJUDICANDO TRABALHADORES NO PORTO DE SANTOS?

O que se entende sobre a letra “e”: conjunção, ou seja, um conectivo logico, UM ADITIVO.

Enquanto “ou”: conjunção/conjunção coordenativa – alternância ou exclusão – dúvida, incerteza, opção.

Diante do exposto, como podemos aceitar um entendimento diferenciado, como podemos aceitar que uma categoria de trabalhadores está por seis anos sendo prejudicada por um entendimento judicial contrário ao que se lê em livros e dicionários da língua portuguesa.

Que tipo de ressarcimento um dia será dado a estes trabalhadores, que vêm sofrendo com a falta de requisições (falta de trabalho) por parte de operadores portuários que fazem parte da câmara dos contêineres no maior Porto da América Latina (Porto de Santos).

Desde 2012 estava em discussão em Brasília a MP 595, que em 2013 se tornou o Novo Marco Regulatório dos Portos do Brasil, a lei 12.815/13, que traz no seu bojo o Art. 40. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.

Trabalhadores com vínculo E trabalhadores avulsos, ou seja, um entendimento óbvio que temos que ter os dois modelos, e não um OU outro.

Essa briga entre trabalhadores estivadores e operadores trouxe ao Porto de Santos desde então uma série de discussões em mesas de negociações e tribunais entre trabalhadores e operadores, onde juízes TRT ( Tribunal Regional do Trabalho ) tiveram um entendimento de que o lado patronal poderia escolher entre um e outro (avulso ou vinculados ) editando um acórdão judicial com uma redução gradativa de contratação de mão de obra avulsa onde em três anos essa redução chegasse a 75% de mão de obra vinculada e 25% de mão de obra avulsa e que isso levasse as partes a uma nova negociação. Mesmo assim os operadores não contentes recorreram a essa decisão ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), onde os trabalhadores tiveram que amargar a derrota e um entendimento desproporcional ao que diz os livros e dicionários. Além de manterem a redução gradativa, os ministros ainda mantiveram a redução por mais um ano, onde terminaria com 0% de mão de obra avulsa e 100% de vinculados.

Uma vergonha relatada em poucas linhas diante das milhares de folhas de um processo que rola há seis anos e que vem prejudicando há seis anos a maior categoria de avulsos do Porto de Santos e do BRASIL, os estivadores. Prejuízos incalculáveis aos trabalhadores e suas famílias, perda financeira, redução salarial, perda socioeconômica significativa a esses trabalhadores milenares nos portos do Brasil.

O Sindicato, por sua vez, nunca se rendeu à falta de negociações por parte dos operadores, sempre ignorando os diversos modelos de acordos coletivos de trabalho propostos pelo sindicato, para que mantivesse a mão de obra avulsa requisitada para os trabalhos.

O Sindicato por sua vez nunca se rendeu às decisões judiciais absurdas e de entendimentos obscuros ao que se lê.

Desde então o Sindicato dos Estivadores de Santos vem mantendo posicionamentos de um entendimento claro ao que se lê nos livros e dicionários da língua portuguesa, contratou além de seu corpo jurídico de Santos um advogado conceituado e de claro entendimento nas questões trabalhistas em Brasília, para manter a briga jurídica viva para tentar um dia reverter essa injustiça, essa vergonha, esse prejuízo causado aos trabalhadores por todos esses anos.

Vale lembrar também que a falta de sensibilidade social por parte dos operadores para com os trabalhadores demonstrada na falta de negociação, na falta de entendimento e que mesmo com uma decisão eles não eram terminantemente proibidos de chamar avulsos para trabalhar, mesmo eles enxergando o grande caos social e o grande prejuízo que causaria aos trabalhadores esses operadores estão até hoje debruçados nessa decisão absurda.

O Sindicato dos Estivadores ainda conta com uma ação rescisória, onde ainda há a esperança de reverter um erro de seis anos de prejuízos aos trabalhadores.

Obs.: diante dos seis anos de brigas judiciais, é importante deixar claro que nunca houve uma decisão unânime, muito pelo contrário, são decisões apertadíssimas, com liminares para ambos os lados, e pelo menos seis anos de muita luta por parte dos trabalhadores pelos seus direitos, com greves, mobilizações e paralizações.

O Sindicato também nunca se posicionou de forma abusiva, sempre buscou a mesa para buscar um entendimento de paridade da mão de obra, 50% vinculados e 50% avulsos, ao contrário do lado dos operadores, que sempre mantiveram a posição de manter o entendimento de 100% vinculados e continuar prejudicando os trabalhadores avulsos com a falta de trabalho nesse segmento dos contêineres.

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