Peterson Ruan
Peterson Ruan - Advogado, especialista em direito público e gestão pública
24/05/2021 — segunda-feira às 08h42
A reforma tributária é imprescindível para que a economia brasileira se recupere e volte a crescer. Para que haja empregos e oportunidades no mercado de trabalho, precisamos que os impostos sejam mais justos e seus recursos sejam aplicados de maneira racional e legal.
Atualmente temos 3 propostas em tramitação, pendentes de análise pelo Congresso Nacional, que buscam a simplificação do sistema tributário, para torná-lo mais acessível e transparente na apuração e no pagamento de impostos, quais sejam: Proposta de Emenda Constitucional - PEC 45; Proposta de Emenda Constitucional - PEC 110; e Projeto de Lei - PL 3.887/2020.
A PEC 45 foi proposta em 03/04/2019, pelo Deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e, em síntese, visa substituir 5 tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS); e Imposto sobre Serviço (ISS), mediante a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
No modelo proposto na PEC 45, a arrecadação desses 5 tributos será centralizada na União e um comitê gestor será criado para realizar a distribuição das respectivas quantias. Atualmente, o IPI, PIS e COFINS são de competência Federal, o ICMS é de competência dos estados e o ISS de competência dos municípios.
Por ser uma proposta de emenda à Constituição Federal, a regulamentação do IBS se dará por meio de lei complementar, cuja alíquota será a soma do percentual federal, estadual e municipal. Assim, os entes terão autonomia, já que as alíquotas poderão ser fixadas por cada um. A base de cálculo do IBS abrangerá bens e serviços.
Para pôr fim à guerra fiscal entre estados e municípios, a PEC alterará a forma de cobrança, que ocorrerá no destino. Além disso, a proposta extingue e veda a instituição de qualquer benefício fiscal.
Já prevendo que esse modelo de tributação pode causar distorções, cujas medidas atingirão as famílias mais pobres, tal proposta prevê a criação de um modelo de transferência de renda. Assim, parte do imposto pago será devolvido por meio da transferência de renda, mediante o cruzamento do CPF com os dados informados no Cadastro Único dos programas sociais.
A PEC 110 foi apresentada em 09/07/2019, pelo Senado Federal, e pretende unificar 9 tributos: IPI; IOF; PIS; Pasep; COFINS; CIDE-Combustíveis; Salário-Educação; ICMS; e ISS, mediante a implementação do IBS, sendo que a arrecadação será complementada com o IS, que terá finalidade arrecadatória.
Tal proposta e a PEC 45 têm diversos pontos em comum, todavia, em relação ao crédito, a PEC 110 apresenta restrição quando os bens e serviços adquiridos não tiverem relação direta com a atividade empresarial.
A competência será estadual e a regulamentação se dará de forma conjunta, com contribuição, inclusive, do Senado Federal.
A PEC 110 propõe a alteração das competências de impostos. A competência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passará a ser federal e o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) terá sua base aumentada para abranger aeronaves e embarcações. Ambas alterações terão a arrecadação destinada aos municípios. Além disso, a proposta traz a extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que será incorporado ao Imposto de Renda (IRPJ).
Ao contrário da PEC 45, a PEC 110 não veda os benefícios fiscais, mas traz limitações a certos produtos, como por exemplo, alimentos e medicamentos.
O Projeto de Lei 3.887, de 21/07/2020, é o mais recente e foi proposto pelo Poder Executivo. Prevê a unificação de 5 tributos: PIS/Pasep incidente sobre a receita; sobre a folha de salários; sobre a importação; sobre COFINS; e COFINS importação, mediante a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).
A CBS incidirá sobre operações de venda de ou importação de bens e prestação de serviços, abrangendo, inclusive, operações com ativos intangíveis e financeiros. Incidirá em todas as etapas da cadeia, também nos moldes do valor agregado, permitindo o crédito financeiro imediato e monetizado, por meio de compensações, ressarcimentos e descontos.
Como tal contribuição incidirá somente sobre a receita de bens e serviços, pessoas jurídicas que não exercem atividade econômica, como entidades beneficentes, partidos políticos e igrejas, não serão tributadas.
A alíquota da CBS será de 12% para as empresas em geral e importadoras. Para as instituições financeiras, planos de saúde e seguradoras a alíquota será de 5,8%.
Feitos alguns esclarecimentos sobre as propostas apresentadas, resta claro que todas têm pontos positivos e negativos, mas a reforma tributária é realmente imprescindível e precisa ocorrer para dar funcionalidade e transparência ao sistema tributário.
Precisamos que o Congresso Nacional conheça mais e discuta mais sobre o tema com clareza, mediante ações efetivas e técnicas, para buscar e efetivar a reforma que o Brasil precisa para voltar a crescer.
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