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Uber Eats vai parar de entregar refeições de restaurantes

A empresa informou que vai trabalhar com a Cornershop by Uber

Da Folhapress

06/01/2022 - quinta às 14h13

Anúncio ocorreu um dia após Bolsonaro (PL) sancionar um PL que obriga os apps de delivery a pagar auxílios aos entregadores - (foto: Freepik)

A Uber anunciou nesta quinta-feira, dia 6, que decidiu encerrar as operações do serviço de entrega de comida de restaurantes Uber Eats no Brasil até 7 de março, citando "mudança de estratégia" para focar apenas em entrega de supermercados e outras lojas, além de pacotes.
 
O anúncio ocorreu um dia depois do presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionar um projeto de lei que obriga os aplicativos de delivery a pagar auxílios aos entregadores em casos de acidentes durante o trabalho e de contaminação por Covid-19, após quase dois anos de pandemia.
 
A empresa não mencionou a sanção do projeto no comunicado sobre a decisão de fechar o serviço de entrega de restaurantes.
 
"A Uber vai alterar sua estratégia de delivery no Brasil, desativando o serviço de intermediação de entrega de comida de restaurante...O serviço de intermediação de entrega de comida continuará disponível até o dia 7 de março", afirmou a companhia em comunicado.
 
A empresa informou que vai trabalhar com a Cornershop by Uber, para serviços de intermediação de entrega de compras de supermercados, atacadistas e lojas especializadas, além de entrega de pacotes pelo Uber Flash.
 
A Uber disse ainda que vai expandir o Uber Direct, modalidade que permite que lojas façam entregas no mesmo dia para seus clientes.
 
Assistência
O projeto sancionado pelo presidente foi aprovado pelo Congresso no início de dezembro. Trabalhadores que contraírem Covid terão direito a assistência financeira por 15 dias, podendo esse tempo ser prorrogado por outras duas semanas.
 
O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. As medidas de auxílio valem até o fim da pandemia.
 
Além disso, se o entregador sofrer acidente no trajeto ou na entrega do pedido, os aplicativos devem pagar um seguro e auxiliar financeiramente o trabalhador em casos de invalidez permanente ou temporária e morte.
 
Na hipótese de o entregador prestar serviços para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.
 
No quesito prevenção, a lei prevê que os aplicativos de entrega devem fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.
 
Pelo descumprimento das regras, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.

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