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Sabia que você pode escolher para onde vai parte do seu imposto de renda?

Ao preencher a Declaração, é possível destinar 3% do imposto devido para Fundos da Criança e do Adolescente e outros 3% para Fundos da Pessoa Idosa.

Da Redação

01/04/2026 - quarta às 11h34

Muita gente não sabe, mas a Receita Federal esclarece que os contribuintes têm a possibilidade de decidir onde será aplicado parte do seu imposto de renda. Durante o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, que em 2026 vai até o dia 29 de maio, o cidadão pode exercer esse direito de forma prática e rápida por meio da própria declaração.

 

É possível destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e mais 3% para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. O contribuinte pode escolher, dentro desse limite, quanto de seu imposto quer enviar e para quais fundos da União, estados e municípios. Os fundos são geridos pelos Conselhos e sujeitos à fiscalização do Ministério Público, do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e da sociedade. Os recursos destinados devem ser aplicados, exclusivamente, em projetos vinculados a tais áreas.

 

A destinação é válida para aqueles que optarem pela declaração por deduções legais, também conhecida popularmente como "modelo completo", e pode ser realizada tanto por quem apura imposto a pagar quanto a restituir.

 

Em 2025, o estado de São Paulo teve um potencial de destinação por pessoas físicas de quase R$ 4,5 bilhões. Apesar de mais de 5,1 milhões de residentes no estado poderem destinar, somente cerca de 48 mil pessoas optaram por exercer esse direito e destinaram diretamente na declaração do ano passado cerca de R$ 107,7 milhões - ou seja, menos de 2,4% do valor total que poderia ter sido direcionado.

 

A Receita Federal incentiva a destinação por meio da campanha "Eu sou Cidadão Solidário". Veja orientações de como destinar seu imposto no seu site Receita Federal:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/cidadania-fiscal/destinacao-irpf

 

Na página há também um passo a passo sobre o preenchimento da destinação no programa da Declaração: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/passo-a-passo/destinacao-de-imposto-de-renda.pdf

 

Todos sabemos da importância do recolhimento dos impostos para o bem comum. Uma outra forma de ser parte da construção de um País melhor é a destinação do imposto de renda devido ao preencher a declaração. A destinação é uma das principais formas de captação de recursos pelos Fundos Sociais e constitui uma efetiva ação de Cidadania Fiscal que interfere direta e positivamente na realidade social. Ela permite uma participação mais ativa e direcionada do uso dos recursos públicos.

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