CAIXA ECONÔMICA
Trabalhadores já podem verificar valores disponíveis pelo App FGTS. Instituições Financeiras habilitadas iniciam operação integrada nesta segunda-feira
Da redação
25/05/2026 - segunda às 15h15
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A CAIXA disponibiliza, a partir desta segunda-feira (25), a consulta do saldo do FGTS para utilização no Novo Desenrola Brasil. A funcionalidade pode ser acessada, tanto pelos trabalhadores por meio do App FGTS, quanto pelas instituições financeiras habilitadas e autorizadas pelo trabalhador, que já podem verificar os valores disponíveis de seus clientes para fins de renegociação de dívidas.
A operacionalização segue diretrizes da Circular CAIXA nº 1.114 e da Medida Provisória nº 1.355/2026, que regulamentam o uso dos recursos do Fundo para liquidação ou amortização de dívidas junto às instituições financeiras.
Para consultar o saldo disponível e autorizar o uso dos recursos, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS e selecionar a opção Novo Desenrola Brasil na tela inicial. Os valores disponíveis para uso na renegociação podem ser conferidos diretamente no app. As condições de renegociação devem ser verificadas junto à instituição financeira de relacionamento.
A transferência dos recursos será realizada diretamente pela CAIXA à instituição credora, conforme a ordem cronológica de recebimento do valor da dívida enviado pelas instituições.
A operacionalização do Novo Desenrola Brasil com uso do FGTS está sendo conduzida de forma integrada entre a CAIXA e as 22 instituições financeiras habilitadas até o momento, que estão atuando em conjunto para garantir segurança, estabilidade e a melhor experiência para o trabalhador, assegurando que todos estejam aptos a operar simultaneamente.
A iniciativa contempla trabalhadores com renda de até cinco salários-mínimos, cujas dívidas estejam relacionadas a cartão de crédito, cheque especial e crédito direto ao consumidor (CDC), nos termos da Medida Provisória n. 1.355/2026.
O valor disponível para uso do FGTS será de até R$ 1 mil ou 20% do saldo total da conta do trabalhador, prevalecendo o maior valor, podendo incluir contas ativas e inativas, com prioridade para estas últimas. O limite total para essa modalidade de saque extraordinário é de R$ 8,2 bilhões.
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