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CAIXA ECONÔMICA

CAIXA disponibiliza consulta de saldo do FGTS para uso no Novo Desenrola Brasil

Trabalhadores já podem verificar valores disponíveis pelo App FGTS. Instituições Financeiras habilitadas iniciam operação integrada nesta segunda-feira

Da redação

25/05/2026 - segunda às 15h15

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A CAIXA disponibiliza, a partir desta segunda-feira (25), a consulta do saldo do FGTS para utilização no Novo Desenrola Brasil. A funcionalidade pode ser acessada, tanto pelos trabalhadores por meio do App FGTS, quanto pelas instituições financeiras habilitadas e autorizadas pelo trabalhador, que já podem verificar os valores disponíveis de seus clientes para fins de renegociação de dívidas.

 

A operacionalização segue diretrizes da Circular CAIXA nº 1.114 e da Medida Provisória nº 1.355/2026, que regulamentam o uso dos recursos do Fundo para liquidação ou amortização de dívidas junto às instituições financeiras.

 

Para consultar o saldo disponível e autorizar o uso dos recursos, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS e selecionar a opção Novo Desenrola Brasil na tela inicial. Os valores disponíveis para uso na renegociação podem ser conferidos diretamente no app. As condições de renegociação devem ser verificadas junto à instituição financeira de relacionamento.

 

 

 

A transferência dos recursos será realizada diretamente pela CAIXA à instituição credora, conforme a ordem cronológica de recebimento do valor da dívida enviado pelas instituições.

 

A operacionalização do Novo Desenrola Brasil com uso do FGTS está sendo conduzida de forma integrada entre a CAIXA e as 22 instituições financeiras habilitadas até o momento, que estão atuando em conjunto para garantir segurança, estabilidade e a melhor experiência para o trabalhador, assegurando que todos estejam aptos a operar simultaneamente.

 

A iniciativa contempla trabalhadores com renda de até cinco salários-mínimos, cujas dívidas estejam relacionadas a cartão de crédito, cheque especial e crédito direto ao consumidor (CDC), nos termos da Medida Provisória n. 1.355/2026.

 

O valor disponível para uso do FGTS será de até R$ 1 mil ou 20% do saldo total da conta do trabalhador, prevalecendo o maior valor, podendo incluir contas ativas e inativas, com prioridade para estas últimas. O limite total para essa modalidade de saque extraordinário é de R$ 8,2 bilhões.

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