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ANEEL aprova redução das tarifas de energia da CPFL Paulista

Os novos valores entram em vigor a partir da publicação da resolução homologatória.

Da Redação

02/05/2025 - sexta às 09h15

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A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o reajuste tarifário anual da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista) nesta terça-feira (29/4). A distribuidora atende cerca de 5 milhões de unidades consumidoras em 234 municípios paulistas.
 

Veja na tabela abaixo os novos índices, com vigência a partir da publicação da resolução homologatória:

 

Empresa

Consumidores residenciais - B1

CPFL Paulista

-3,97%

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão em média

Alta tensão em média

Efeito Médio para o consumidor

-3,93%

-3,06%

-3,66%


O que contribuiu para a redução dos índices propostos foi o item "componentes financeiros", o qual foi impactado pela reversão dos créditos de PIS e Cofins, decorrente da devolução dos valores de tributos recolhidos a mais, e pela quitação da Conta Escassez Hídrica.
 

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
 

Revisão tarifária x Reajuste tarifário 
 

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

 

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