SIMPLES NACIONAL
Contribuintes têm até 15 de outubro para adesão ao Simples e até 30 de outubro para optar pelo regime híbrido de IBS e CBS
Da Redação
08/10/2026 — quinta-feira às 06h00
Uma nova oportunidade para alterar a escolha pelo regime híbrido está prevista para março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano. - Divulgação
A Baixada Santista registrou 10.936 pedidos de opção pelo Simples Nacional em 2026, segundo dados da Receita Federal. Empresas da região que ainda não definiram o regime tributário para 2027 ganharam mais prazo para formalizar suas escolhas. Os prazos para adesão ao Simples Nacional e para opção pelo regime híbrido de apuração do IBS e da CBS foram prorrogados, ampliando o período para que os contribuintes avaliem os impactos da Reforma Tributária sobre suas operações.
Para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional, o novo prazo de adesão passou para 15 de outubro. Contribuintes que pretendem adotar o regime híbrido de apuração, com o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), têm até 30 de outubro para formalizar a opção.
Os contribuintes que já fizeram a opção pelo Simples Nacional para 2027 ou escolheram o regime híbrido em setembro não precisam realizar um novo procedimento.
Até 30 de setembro, a Receita Federal havia recebido 817.461 solicitações. Entre os dias 18 e 30 de setembro, os pedidos cresceram 395,3%, passando de cerca de 165 mil para mais de 817 mil. Os dados foram divulgados em comunicado oficial da Receita Federal.
Uma nova oportunidade para alterar a escolha pelo regime híbrido está prevista para março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.
Planejamento
Apesar da ampliação dos prazos, a recomendação é que as empresas não deixem a avaliação do enquadramento tributário para a última hora. A escolha deve considerar as características de cada negócio e os possíveis efeitos das novas regras sobre custos.
“Mais prazo não quer dizer motivo para ficar adiando as decisões. A prorrogação permite que as empresas tenham um período maior para analisar os impactos de cada escolha, mas é importante utilizar esse tempo de forma estratégica. Cada empresa tem uma realidade diferente, e fatores como compras, vendas, margens e possibilidade de aproveitamento de créditos precisam ser considerados antes da definição do regime”, afirma Carlos Afonso, sócio e especialista em finanças do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria.
A definição das modalidades de apuração deve considerar as novas regras sobre a operação de cada negócio. Com a aproximação de 2027, empresas precisam avaliar as alternativas disponíveis para entender como a Reforma Tributária pode afetar seus custos e sua organização financeira.
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