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CAIXA antecipa Abono Salarial e libera Seguro-Desemprego extra para vítimas das chuvas em MG

Medida beneficiará trabalhadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, garantindo assistência durante a situação de calamidade

Da redação

Da redação

11/03/2026 — quarta-feira às 03h43

CAIXA antecipa Abono Salarial e libera Seguro-Desemprego extra para vítimas das chuvas em MG

bolsa familia

A CAIXA e o Governo do Brasil vão antecipar o pagamento do Abono Salarial e liberar duas parcelas extras do Seguro-Desemprego para trabalhadores atingidos pelas fortes chuvas na Zona da Mata mineira. As medidas foram autorizadas por meio das Resoluções CODEFAT 1.036 e 1.037, publicadas neste mês.

 

A CAIXA atua como agente pagador do Abono Salarial e Seguro-Desemprego, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a concessão, gestão dos programas e a indicação dos trabalhadores para os quais o pagamento deverá ser realizado.
 

Com a alteração, os trabalhadores que receberiam o Abono entre abril e agosto terão os valores antecipados para 16 de março.
 

A concessão de duas parcelas extras de Seguro-Desemprego será feita aos trabalhadores demitidos entre 1º de setembro de 2025 e 31 de março de 2026, com vínculo empregatício com empregadores domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá.
 

Como receber:

Os pagamentos do Abono Salarial são realizados, prioritariamente, por meio de crédito em conta no banco, incluindo a conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente e movimentada pelo app CAIXA Tem.

 

Para o Seguro- Desemprego, os pagamentos ocorrem por crédito em conta indicada pelo trabalhador no momento do requerimento (conta na CAIXA, podendo ser a conta Poupança Social Digital, ou conta de outro banco).

 

Para ambos os programas, caso o trabalhador não possua conta corrente ou poupança na CAIXA e possua alguma restrição cadastral para abertura da conta Poupança Social Digital, o saque fica liberado nos terminais de autoatendimento, Casas Lotéricas ou Correspondentes CAIXA Aqui, utilizando o Cartão Social e senha.

 

Além disso, é possível realizar saques sem cartão nos terminais de autoatendimento, utilizando a identificação biométrica previamente cadastrada em uma agência da CAIXA.

 

Para dúvidas:

Para dúvidas a respeito da concessão e do valor do benefício, o trabalhador poderá procurar os seguintes canais de atendimento do MTE: Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, Portal Gov.br e telefone 158.

 

A CAIXA disponibiliza, conforme calendário de pagamento, os seguintes canais de consulta: aplicativo CAIXA Tem, aplicativo Benefícios Sociais CAIXA, Portal Cidadão (Link) e Atendimento CAIXA ao Cidadão, pelo 0800 726 0207.

 

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