Terça, 14 de julho de 2026

DólarR$ 5,09

EuroR$ 5,83

Santos

20ºC

DÍVIDA ATIVA

Pequenos empreendedores têm até 30 de janeiro para renegociar débitos inscritos na dívida ativa

Edital prevê diferentes modalidades de transação, com descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais

Da redação

Da redação

23/01/2026 — sexta-feira às 09h00

Pequenos empreendedores têm até 30 de janeiro para renegociar débitos inscritos na dívida ativa

whatsapp image 2026 01 23 at 125450

O Governo do Brasil prorrogou o prazo de adesão ao Edital nº 11/2025, que estabelece condições especiais para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Conforme disposto no art. 5º do edital, os interessados poderão aderir às modalidades de transação tributária até 30 de janeiro de 2026.
 

A medida beneficia microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, que passam a contar com mais tempo para regularizar pendências fiscais e retomar a regularidade perante a União. O edital prevê diferentes modalidades de transação, com descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento, de acordo com a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
 

MODALIDADES — Entre as modalidades previstas estão a transação condicionada à capacidade de pagamento, a transação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor, que é aplicável a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEIs. Além disso, há também a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
 

CANAIS OFICIAIS — Os microempreendedores podem consultar suas pendências e formalizar a adesão ao edital por meio dos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A prorrogação amplia o alcance da iniciativa e reforça o estímulo à regularização fiscal como instrumento de recuperação da atividade econômica dos pequenos negócios.
 

ADESÃO ÀS MODALIDADES — O prazo de 30 de janeiro refere-se exclusivamente à adesão às modalidades de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. Trata-se de procedimento fiscal voltado à transação tributária e não se confunde com regras de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional.
 

Prazo para renegociar dívidas é diferente do prazo para retorno ao Simples Nacional.
 

Já o dia 31 de janeiro é o prazo para outro procedimento: a solicitação de retorno ao Simples Nacional por microempreendedores individuais que foram desenquadrados do regime. Esse processo possui critérios próprios e depende da regularização de pendências específicas, mas não substitui nem é substituído pela renegociação de dívidas prevista no edital da PGFN.

 

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

 

Leia Mais

ver todos

TETO Brasil abre inscrições para denunciar emergência habitacional, com mobilização da juventude em sete estados do Brasil

CAMPANHA DA COLETA

TETO Brasil abre inscrições para denunciar emergência habitacional, com mobilização da juventude em sete estados do Brasil

Exposição infantil na mídia afeta saúde mental

SAÚDE

Exposição infantil na mídia afeta saúde mental

Preço de alimentos recua, e inflação oficial de junho fica em 0,16%

ECONOMIA

Preço de alimentos recua, e inflação oficial de junho fica em 0,16%

2
Entre em nosso grupo