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Título na internet: não há cobrança para tirar documento e acessar serviços eleitorais

Todos os serviços da Justiça Eleitoral são oferecidos de forma gratuita, tanto no atendimento on-line quanto no presencial

Robson de Castro

Robson de Castro

30/01/2025 — quinta-feira às 12h00

Título na internet: não há cobrança para tirar documento e acessar serviços eleitorais

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Os serviços de emissão ou regularização do título, atualização dos dados cadastrais e transferência de domicílio não têm nenhum custo para a população, sendo oferecidos gratuitamente no Autoatendimento Eleitoral. Para acessá-los, basta entrar na plataforma e fazer o requerimento, sem necessidade de sair de casa. A Justiça Eleitoral informa que sites que oferecem esses serviços mediante cobrança na internet não pertencem ao TRE-SP nem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e orienta a pessoa a sempre buscar os canais e páginas oficiais da instituição.
 

Além da página de Autoatendimento Eleitoral, os serviços estão disponíveis de forma gratuita no aplicativo e-Título e, presencialmente, nos cartórios eleitorais. Para quem vai tirar o título pela primeira vez, a recomendação do TRE-SP é que a pessoa vá diretamente a uma das unidades cartorárias devido à necessidade de coleta da biometria. Antes de se dirigir ao local, é necessário fazer um prévio agendamento neste portal para escolher data e horário de atendimento e evitar filas.
 

Ainda são disponibilizadas de forma gratuita, por meio do Autoatendimento e no atendimento presencial, as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais e, no caso dos mesários e mesárias, a declaração de trabalhos eleitorais. Também não há nenhuma cobrança para a emissão da 2ª via do título nem para a regularização do documento que está cancelado, situação que ocorre se a eleitora ou o eleitor deixou de votar em três turnos consecutivos.
 

A Justiça Eleitoral apenas cobra do eleitor os valores referentes à multa por ausência às urnas sem justificativa, prevista na legislação eleitoral. O valor é de R$ 3,51 por turno de votação. A consulta de débitos também está disponível no Autoatendimento Eleitoral. Se preferir, a pessoa pode quitar a multa em qualquer cartório. O pagamento das multas pode ser feito por meio de Pix, cartão de crédito ou boleto bancário (Guia de Recolhimento da União).
 

Caso a eleitora ou o eleitor tenha dúvidas ao solicitar esses serviços pela internet, o TRE-SP disponibiliza o telefone 148 (Central de Atendimento ao Eleitor) para orientações e esclarecimentos.

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