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JUSTIÇA

Justiça de SP dá 30 dias para multinacional Meta mudar nome no Brasil

Dona de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp têm prazo de 30 dias para cumprir decisão tomada em favor de empresa brasileira registrada há quase 20 anos no país

da Agência Brasil

da Agência Brasil

02/03/2024 — sábado às 21h01

Justiça de SP dá 30 dias para multinacional Meta mudar nome no Brasil

Multa será de R$ 100 mil em caso de descumprimento - Dado Ruvic

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram que a empresa estadounidense Meta Platforms - dona de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp - deve mudar de nome no Brasil, no prazo de 30 dias. 

O TJSP estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso. A decisão foi tomada em favor de uma empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática, que há quase 20 anos possui o registro e utiliza o nome no país. 

Os desembargadores determinaram ainda que a empresa estrangeira divulgue em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira, que possui o registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). 

Antes chamada Facebook, a Meta Platforms mudou de nome em 2021, após a compra de outras redes sociais e aplicativos de mensagem. Desde então, a empresa homônima brasileira vem recebendo inúmeras notificações judiciais, sendo incluída inclusive como parte em dezenas de ações judiciais, indevidamente, alegou a defesa da Meta Serviços na Justiça. 

Os advogados da empresa brasileira alegaram ainda que têm recebido em seu escritório, na Vila Olímpia, em São Paulo (SP), diversas visitas de usuários de redes sociais da empresa estrangeira. 

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, escreveu que as duas empresas atuam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação, “contexto que acarreta a confusão no mercado de atuação”. 

A decisão em prol da empresa brasileira se faz necessária “diante da impossibilidade de coexistência pacífica de ambas as marcas”, escreveu o relator, que deu o direito de uso do nome à quem primeiro o registrou. 

A Agência Brasil busca contato com a empresa Meta Platforms para comentar a decisão. 

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