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Multa por pesca ilegal volta a valer, e Bolsonaro cita 'perseguição'

Segundo o Ibama, o despacho baseia-se em parecer da AGU (Advocacia Geral da União), que apoia a tese de que o prazo para a aplicação da multa não é de 5, mas de 12 anos

Da Folhapress

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19/09/2023 — terça-feira às 18h01

Multa por pesca ilegal volta a valer, e Bolsonaro cita 'perseguição'

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A multa do Ibama ao ex-presidente Jair Bolsonaro por pesca ilegal, de 2012, que havia sido anulada, voltou a valer. O político disse que a decisão é "perseguição".

O órgão entendeu que o arquivamento do processo, feito em 2018, ocorreu de modo irregular, que a multa continua válida, e que o processo deve voltar a ser julgado. O despacho foi assinado no domingo (17) pelo coordenador-geral do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental do Ibama, Halisson Peixoto Barreto.

Segundo o Ibama, o despacho baseia-se em parecer da AGU (Advocacia Geral da União), que apoia a tese de que o prazo para a aplicação da multa não é de 5, mas de 12 anos. "O Ibama reabriu processo relativo à apuração da infração cometida pelo autuado, tendo em vista que o prazo prescricional, quando da decisão proferida à época, não corresponde com o prazo legal aplicável", explicou o órgão.

Em publicação nas redes sociais, Bolsonaro disse que não estava no local da autuação no dia e hora indicados na multa, apesar de uma foto do momento [em destaque] ter sido anexada ao processo. O ex-presidente disse também que "a perseguição continua".

A MULTA

O então deputado Jair Bolsonaro recebeu a multa de R$ 10 mil por pesca ilegal na Estação Ecológica de Tamoios, em Angra dos Reis (RJ). Em janeiro de 2012, o político foi flagrado pescando na área de proteção ambiental entre os municípios de Angra dos Reis e Paraty, no Rio. Em sua defesa, Bolsonaro afirmou que tinha um documento do Ministério da Pesca liberando a atividade artesanal naquela região.

Em fevereiro de 2019, quando Bolsonaro já era presidente, o servidor responsável pela multa foi exonerado do cargo. A dispensa de José Olímpio Augusto Morelli, que atuava um cargo de comissão na Dipro (Diretoria de Proteção Ambiental), foi publicada no Diário Oficial da União.

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